O arbitramento dos honorários sucumbenciais deve obedecer à ...

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Ano: 2026 Banca: FGV Órgão: TJ-GO Prova: FGV - 2026 - TJ-GO - Juiz Substituto |
Q3966650 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
O arbitramento dos honorários sucumbenciais deve obedecer à ordem de preferência estabelecida no §2º do Art. 85 do Código de Processo Civil. Em contrapartida, o §8º do Art. 85 do Código de Processo Civil prevê a possibilidade excepcional de o juiz fixar o valor dos honorários advocatícios devidos pela parte sucumbente por apreciação equitativa.

A respeito do tema, à luz do que dispõe o CPC e do que já foi decidido pelo STJ, é correto afirmar que:
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