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Direito das Obrigações: conceitos, classificação e dicas para concurso
O Direito das Obrigações é um dos pilares do Direito Civil brasileiro e está sempre presente em concursos públicos. Ele abrange as relações jurídicas entre credor e devedor, em que há uma prestação a ser cumprida. As obrigações podem envolver dar, fazer ou não fazer algo, e sua estrutura baseia-se na exigibilidade de uma conduta.
Direito de Família: conceitos fundamentais para concursos públicos
O Direito de Família integra a disciplina de Direito Civil e é um dos temas mais recorrentes nos concursos públicos, exigindo do candidato conhecimento dos conceitos, princípios e normas que regem as relações familiares. Este ramo do direito trata das normas jurídicas relacionadas à estrutura, organização e proteção da família, abrangendo o casamento, união estável, filiação, alimentos, guarda, tutela, curatela e demais institutos ligados à convivência familiar.
I- O negócio jurídico requer, para a sua validade, agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável, além de forma prescrita ou não defesa em lei, mas a impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.
II- Se for suspensiva a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo ser exercido, desde sua conclusão, o direito por ele estabelecido.
III- São anuláveis os negócios jurídicos quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.
IV- Vicia o negócio jurídico a coação que decorrer de terceiro, mesmo que a parte a que aproveite dela não tivesse ou devesse ter conhecimento, mas apenas o autor da coação responderá por todas as perdas e os danos que houver causado ao coacto.
V- É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá plenamente o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
I - A validade do negócio jurídico requer: agente capaz; objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei.
II - A validade da declaração de vontade dependerá de forma especial, salvo quando a lei a dispensar.
III - A impossibilidade inicial do objeto sempre invalida o negócio jurídico, ainda que relativa.
IV - A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, mas aproveita aos cointeressados capazes, salvo se, nesse caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.
Estão corretas as afirmativas
I - Não perdem o caráter de bens imóveis as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local.
II - Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de bens móveis, readquirindo essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.
III - Os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações consideram-se bens imóveis.
IV - Os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem, são considerados bens móveis.
Estão corretas as afirmativas
I – É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, independentemente do consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava.
II – Na cessão por Título oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu; a mesma responsabilidade lhe cabe nas cessões por Título gratuito, se tiver procedido de má-fé.
III - O crédito, uma vez penhorado, não pode mais ser transferido pelo credor que tiver conhecimento da penhora; mas o devedor que o pagar, não tendo notificação dela, fica exonerado, subsistindo somente contra o credor os direitos de terceiro.
IV - Fica desobrigado o devedor que, antes de ter conhecimento da cessão, paga ao credor primitivo, ou que, no caso de mais de uma cessão notificada, paga ao cessionário que lhe apresenta, com o Título de cessão, o da obrigação cedida; quando o crédito constar de escritura pública, prevalecerá a prioridade da notificação.