De acordo com a Constituição do Estado de São Paulo, em caso de impedimento do Governador e do Vice-Governador, ou
vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Governança o Presidente
Murilo, Oficial de Defensoria Pública do Estado, de histórico funcional exemplar, vez que nunca havia sofrido qualquer
penalidade na esfera administrativa, agiu com indisciplina no exercício de sua função pública. Nos termos da Lei Estadual
n°10.261/1968, estará sujeito à penalidade de
Beltrano, Oficial de Defensoria Pública do Estado de São Paulo, formulou requerimento pleiteando a acumulação de suas férias.
Nos termos da Lei Estadual n° 10.261/1968, admite-se a acumulação de férias por absoluta necessidade de serviço e pelo
máximo de