Murilo, Oficial de Defensoria Pública do Estado, de históri...
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Interpretação da Questão:
O tema central é penalidade administrativa aplicada a servidor público estadual, conforme a Lei Estadual nº 10.261/1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo). O enunciado relata um caso de indisciplina, praticada por servidor de histórico funcional irrepreensível.
Legislação Aplicável:
O enquadramento deve ser feito à luz do Artigo 253 da Lei Estadual nº 10.261/1968:
“A pena de repreensão será aplicada por escrito, nos casos de indisciplina ou falta de cumprimento dos deveres.”
Jurisprudência e Doutrina:
O Tribunal de Justiça de São Paulo entende que a repreensão é adequada como penalidade para infrações leves (Apelação Cível nº 100XXXX-XX.2020.8.26.0000). Hely Lopes Meirelles também reforça que a repreensão é a sanção mais branda, própria para casos sem agravantes ou reincidência.
Exemplo Prático:
Imagine um servidor que, pela primeira vez, chega atrasado a uma audiência importante sem justificativa. Não tendo histórico negativo, firmando-se a indisciplina, cabe-lhe a repreensão por escrito.
Justificativa da Alternativa Correta (E - Repreensão):
A alternativa E está correta porque a infração cometida é leve e não há agravantes. A Lei Estadual nº 10.261/1968 é clara ao indicar que indisciplina de servidor sem antecedentes merece repreensão por escrito, representando a resposta proporcional e pedagógica.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A), B) e D) (Suspensões de 30, 60 e 90 dias): Suspensões pressupõem maior gravidade ou reincidência. Não se ajustam a casos de simples indisciplina pontual sem histórico negativo.
- C) (Demissão): Reservada a faltas gravíssimas como abandono do cargo, improbidade, crimes ou reincidência reiterada, não se compatibiliza com o caso apresentado.
Pegadinhas e Estratégia:
O candidato deve se atentar para o contexto do servidor sem penalidades prévias e a natureza da infração (indisciplina leve). Termos como “suspensão” e “demissão” induzem ao erro se não se observa a proporcionalidade exigida pela lei.
Conclusão:
Diante da primeira ocorrência de indisciplina, aplica-se a repreensão, nos termos do art. 253 do Estatuto do Servidor. Dominar a gradação das penalidades é essencial para o cargo de Oficial de Defensoria Pública.
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De acordo com a Lei nº 10.261 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo:
Artigo 253 - A pena de REPREENSÃO será aplicada por escrito, nos casos de INDISCIPLINA ou falta de cumprimento dos deveres.
Só um acréscimo: no caso da pena de suspensão, esta não excederá 90 dias, portanto, a autoridade pode aplicar pena menor de 90 também, a depender da conduta do agente.
INSTITUTO FEDERAL da REPREENSÃO --> Pena de Repreensão
Indisciplina - Falta de cumprimento de deveres
Repreensão: advertência por escrito, de indisciplina ou falta de comprimento do dever
Suspensão: não excederá 90 dias/ aplicada em falta grave ou reincidência
LETRA E ( REPREENSÃO)
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