Murilo, Oficial de Defensoria Pública do Estado, de históri...

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Q583518 Legislação Estadual
Murilo, Oficial de Defensoria Pública do Estado, de histórico funcional exemplar, vez que nunca havia sofrido qualquer penalidade na esfera administrativa, agiu com indisciplina no exercício de sua função pública. Nos termos da Lei Estadual n°10.261/1968, estará sujeito à penalidade de
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Interpretação da Questão:
O tema central é penalidade administrativa aplicada a servidor público estadual, conforme a Lei Estadual nº 10.261/1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo). O enunciado relata um caso de indisciplina, praticada por servidor de histórico funcional irrepreensível.

Legislação Aplicável:
O enquadramento deve ser feito à luz do Artigo 253 da Lei Estadual nº 10.261/1968:
“A pena de repreensão será aplicada por escrito, nos casos de indisciplina ou falta de cumprimento dos deveres.”

Jurisprudência e Doutrina:
O Tribunal de Justiça de São Paulo entende que a repreensão é adequada como penalidade para infrações leves (Apelação Cível nº 100XXXX-XX.2020.8.26.0000). Hely Lopes Meirelles também reforça que a repreensão é a sanção mais branda, própria para casos sem agravantes ou reincidência.

Exemplo Prático:
Imagine um servidor que, pela primeira vez, chega atrasado a uma audiência importante sem justificativa. Não tendo histórico negativo, firmando-se a indisciplina, cabe-lhe a repreensão por escrito.

Justificativa da Alternativa Correta (E - Repreensão):
A alternativa E está correta porque a infração cometida é leve e não há agravantes. A Lei Estadual nº 10.261/1968 é clara ao indicar que indisciplina de servidor sem antecedentes merece repreensão por escrito, representando a resposta proporcional e pedagógica.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A), B) e D) (Suspensões de 30, 60 e 90 dias): Suspensões pressupõem maior gravidade ou reincidência. Não se ajustam a casos de simples indisciplina pontual sem histórico negativo.
  • C) (Demissão): Reservada a faltas gravíssimas como abandono do cargo, improbidade, crimes ou reincidência reiterada, não se compatibiliza com o caso apresentado.

Pegadinhas e Estratégia:
O candidato deve se atentar para o contexto do servidor sem penalidades prévias e a natureza da infração (indisciplina leve). Termos como “suspensão” e “demissão” induzem ao erro se não se observa a proporcionalidade exigida pela lei.

Conclusão:
Diante da primeira ocorrência de indisciplina, aplica-se a repreensão, nos termos do art. 253 do Estatuto do Servidor. Dominar a gradação das penalidades é essencial para o cargo de Oficial de Defensoria Pública.

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Comentários

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ALTERNATIVA CORRETA = E.

De acordo com a Lei nº 10.261 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo:

Artigo 253 - A pena de REPREENSÃO será aplicada por escrito, nos casos de INDISCIPLINA ou falta de cumprimento dos deveres.

Só um acréscimo: no caso da pena de suspensão, esta não excederá 90 dias, portanto, a autoridade pode aplicar pena menor de 90 também, a depender da conduta do agente.

INSTITUTO FEDERAL da REPREENSÃO --> Pena de Repreensão 

Indisciplina - Falta de cumprimento de deveres

Repreensão: advertência por escrito, de indisciplina ou falta de comprimento do dever

Suspensão: não excederá 90 dias/ aplicada em falta grave ou reincidência

 

LETRA E ( REPREENSÃO)

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