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Q583530 Legislação Estadual
A formação de consórcio entre os Municípios, objetivando a solução de problemas comuns relativos à proteção ambiental é
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Comentário da questão – Gabarito: E

1. Temática e legislação aplicável:

A questão aborda a formação de consórcios intermunicipais para proteção ambiental, com ênfase nos recursos naturais e hídricos, e exige conhecimento da Constituição do Estado de São Paulo. O artigo principal é o Art. 193, que prevê expressamente a cooperação entre entes municipais e estaduais para o meio ambiente, destacando a necessidade de coordenação, integração e participação coletiva.

2. Fundamentação legal:

Constituição do Estado de São Paulo, Art. 193: “O Estado, mediante lei, criará um sistema de administração da qualidade ambiental (...), para organizar, coordenar e integrar as ações de órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, assegurada a participação da coletividade, com o fim de: (...) XII - promover a captação e orientar a aplicação de recursos financeiros destinados ao desenvolvimento de todas as atividades relacionadas com a proteção e conservação do meio ambiente;

3. Jurisprudência e doutrina:

O STF já reconheceu a constitucionalidade dos consórcios intermunicipais para proteção ambiental (ADI 1.842-3/SC). Doutrinadores como Celso Antônio Bandeira de Mello e Carvalho Filho defendem os consórcios como instrumentos legítimos e eficientes de cooperação federativa.

4. Exemplo prático:

Municípios vizinhos banhados por um mesmo rio podem formar consórcio para monitorar a qualidade das águas e implementar projetos conjuntos de saneamento.

5. Justificativa da alternativa E – Correta:

A alternativa E reflete o texto constitucional: a Constituição paulista permite e incentiva consórcios intermunicipais para proteção ambiental, inclusive para recursos hídricos, além de prever o apoio do Estado.

6. Por que as demais estão incorretas?

A: Errada. Não há vedação para consórcio nem mesmo quando se tratar de recursos hídricos, naturais ou geológicos.
B: Errada. Não existem exceções para o uso equilibrado dos recursos naturais; o apoio é abrangente.
C: Errada. Não há vedação geral a consórcios ambientais na Constituição Estadual.
D: Errada. A Constituição permite consórcios entre Municípios, e não apenas entre Estados.

Atenção à pegadinha: A questão tenta induzir erro criando exceções inexistentes ou restringindo a competência ambiental dos Municípios, o que não encontra respaldo normativo.

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Comentários

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Resposta correta letra E, conforme o artigo 201 da Constituição do Estado de SP.

 Artigo 201 - O Estado apoiará a formação de consórcios entre os Municípios, objetivando a solução de problemas comuns relativos à proteção ambiental, em particular à preservação dos recursos hídricos e ao uso equilibrado dos recursos naturais.

Porém, o artigo supramencionado não constava do edital, vejamos:

 Constituição do Estado: arts. 1º ao 143 e arts. 177 e 283. (observe arts. 177 e 283 e não arts. 177 ao 283).

o   Gabarito: E.

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Artigo 201 - O Estado apoiará a formação de consórcios entre os Municípios, objetivando a solução de problemas comuns relativos à proteção ambiental, em particular à preservação dos recursos hídricos e ao uso equilibrado dos recursos naturais.

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