De acordo com a Constituição da República, a
remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos,
funções e empregos públicos da administração direta,
autárquica e fundacional, percebidos cumulativamente ou
não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra
natureza, NÃO poderão exceder o subsídio mensal, em
espécie, do(s):