De acordo com a Constituição da República, os Estados e o D...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2015 Banca: COSEAC Órgão: UFF Prova: COSEAC - 2015 - UFF - Auxiliar em Administração |
Q518952 Direito Constitucional
De acordo com a Constituição da República, os Estados e o Distrito Federal atuarão, prioritariamente:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Análise do Tema e Interpretação:

A questão aborda o tema Ordem Social – Educação na Constituição Federal, especificamente a competência dos entes federativos na atuação no ensino. O enunciado pede conhecimento sobre qual etapa da educação é prioridade para Estados e Distrito Federal, conforme a legislação constitucional vigente.

Legislação Aplicável:

O fundamento encontra-se na Constituição Federal de 1988, artigo 211, § 3º:
“Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.”

Explicação do Tema Central:

O artigo 211 organiza o regime de colaboração entre União, Estados, DF e Municípios. A prioridade dos Estados e DF é atuar no ensino fundamental e médio, enquanto compete aos Municípios a educação infantil e o ensino fundamental.

Exemplo Prático:

Se um estudante de uma escola pública estadual cursa o 9º ano (fundamental) ou o 1º ano do ensino médio, ele está sob responsabilidade prioritária do Estado ou do DF, conforme determina a Constituição.

Justificativa da Alternativa Correta (D):

A alternativa D) nos ensinos fundamental e médio é a correta porque reflete exatamente o texto constitucional. Não se deve confundir prioridade (competência principal) com exclusividade (pois pode haver colaboração).

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Errada: A educação infantil é de responsabilidade prioritária dos Municípios.
B) Errada: Ensino superior é, prioritariamente, competência da União.
C) Errada: Os Estados e o DF não ficam apenas no ensino médio, mas também no fundamental.
E) Errada: Ensino superior não é prioridade dos Estados e DF.

Pegadinhas e Estratégias:

A principal pegadinha é confundir “prioritariamente” com “exclusivamente”,ou ampliar a competência dos Estados para etapas fora do fundamental e médio. Fique atento ao termo “prioritariamente” — a Constituição determina atenção principal, sem excluir colaboração entre os entes.

Doutrina Relevante:

Segundo José Afonso da Silva, há repartição clara entre os entes, cabendo aos Estados e DF o ensino fundamental e médio. Celso Ribeiro Bastos reforça que a colaboração só ocorre quando necessário, respeitando a prioridade estabelecida no art. 211.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Letra D
Art.211:
"§ 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio. "

União -> função REDISTRIBUTIVA e SUPLETIVA

Estados e DF -> prioritariamente FUNDAMENTAL e MÉDIO

Municípios -> prioritariamente FUNDAMENTAL e INFANTIL

Município: infantil e fundamental

 

Estados: fundamental e médio

 

União: superior 

Gabarito: D

Artigo 211, § 3º, CF: Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.

Estados e DF = FuM --------> Fundamental e Médio

Municípios = FIn -------------> Fundamental e Infantil

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo