De acordo com a Constituição da República, os Estados e o D...
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Análise do Tema e Interpretação:
A questão aborda o tema Ordem Social – Educação na Constituição Federal, especificamente a competência dos entes federativos na atuação no ensino. O enunciado pede conhecimento sobre qual etapa da educação é prioridade para Estados e Distrito Federal, conforme a legislação constitucional vigente.
Legislação Aplicável:
O fundamento encontra-se na Constituição Federal de 1988, artigo 211, § 3º:
“Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.”
Explicação do Tema Central:
O artigo 211 organiza o regime de colaboração entre União, Estados, DF e Municípios. A prioridade dos Estados e DF é atuar no ensino fundamental e médio, enquanto compete aos Municípios a educação infantil e o ensino fundamental.
Exemplo Prático:
Se um estudante de uma escola pública estadual cursa o 9º ano (fundamental) ou o 1º ano do ensino médio, ele está sob responsabilidade prioritária do Estado ou do DF, conforme determina a Constituição.
Justificativa da Alternativa Correta (D):
A alternativa D) nos ensinos fundamental e médio é a correta porque reflete exatamente o texto constitucional. Não se deve confundir prioridade (competência principal) com exclusividade (pois pode haver colaboração).
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Errada: A educação infantil é de responsabilidade prioritária dos Municípios.
B) Errada: Ensino superior é, prioritariamente, competência da União.
C) Errada: Os Estados e o DF não ficam apenas no ensino médio, mas também no fundamental.
E) Errada: Ensino superior não é prioridade dos Estados e DF.
Pegadinhas e Estratégias:
A principal pegadinha é confundir “prioritariamente” com “exclusivamente”,ou ampliar a competência dos Estados para etapas fora do fundamental e médio. Fique atento ao termo “prioritariamente” — a Constituição determina atenção principal, sem excluir colaboração entre os entes.
Doutrina Relevante:
Segundo José Afonso da Silva, há repartição clara entre os entes, cabendo aos Estados e DF o ensino fundamental e médio. Celso Ribeiro Bastos reforça que a colaboração só ocorre quando necessário, respeitando a prioridade estabelecida no art. 211.
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Comentários
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Letra D
Art.211:
"§ 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio. "
União -> função REDISTRIBUTIVA e SUPLETIVA
Estados e DF -> prioritariamente FUNDAMENTAL e MÉDIO
Municípios -> prioritariamente FUNDAMENTAL e INFANTIL
Município: infantil e fundamental
Estados: fundamental e médio
União: superior
Gabarito: D
Artigo 211, § 3º, CF: Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.
Estados e DF = FuM --------> Fundamental e Médio
Municípios = FIn -------------> Fundamental e Infantil
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