Pedro, servidor público distrital estável, sofreu processo
administrativo disciplinar em razão da prática de infração
funcional assemelhada ao crime de corrupção passiva. Ele foi
devidamente intimado do procedimento, durante o qual foram
descritas as condutas a ele imputadas e apontado o enquadramento
legal pertinente. A Pedro foi concedido prazo para apresentar
defesa e indicar as provas que reputasse imprescindíveis a essa
defesa. Concluído o processo administrativo com dois meses
de atraso, a comissão processante emitiu parecer favorável à
condenação de Pedro à pena de demissão a bem do serviço público.
Nessa situação hipotética,