Em relação ao Sistema Municipal de Previdência de
Chapecó - SIMPREVI assinale a alternativa abaixo que NÃO
se trata de uma atividade desenvolvida exclusivamente por
sua Gerência de Benefícios:
De acordo com a Lei Complementar n. 130, de 05 de
dezembro de 2001 – o Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Chapecó, a investidura em cargo público na
esfera do município ocorrerá: