Compõe a Administração Indireta do Poder Executivo do munic...

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Q635484 Legislação Municipal
Compõe a Administração Indireta do Poder Executivo do município de Chapecó:
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Interpretação do Tema e Legislação Aplicável

A questão cobra o conhecimento sobre Administração Pública Municipal e sua organização interna em Chapecó/SC. O objetivo é identificar qual dos órgãos/instituições citados integra Administração Indireta do Município, tema recorrente e essencial para cargos técnicos de gestão e engenharia pública.

A fundamentação principal está na Lei Complementar nº 498/2012, art. 2º: "A Administração Pública Municipal é composta pela Administração Direta [...] e pela Administração Indireta, composta pelas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista."

Explicação do Tema Central

Administração Direta engloba órgãos subordinados diretamente ao Poder Executivo (Prefeitura, Secretarias, Diretorias, Gerências). Administração Indireta reúne entidades com personalidade jurídica própria (autarquias, fundações, etc.), como o instituto de previdência.

Exemplo prático: O funcionário da Prefeitura de Chapecó que precisa de serviços previdenciários recorre ao SIMPREVI, que, por ser autarquia, tem autonomia administrativa, diferenciando-se de secretarias e órgãos diretamente vinculados à estrutura central.

Justificativa da Alternativa Correta

Letra A) O Instituto do Sistema Municipal de Previdência – SIMPREVI é autarquia municipal, conforme LC nº 131/2001, art. 1º: “Fica instituído o Instituto do Sistema Municipal de Previdência – SIMPREVI, autarquia municipal com personalidade jurídica própria...”
Logo, integra claramente a Administração Indireta.

Análise das Alternativas Incorretas

B) Secretaria de Articulação Institucional – Secretaria é órgão da Administração Direta, não possui personalidade jurídica autônoma.
C) Diretoria de Infraestrutura Urbana e Rural – Diretoria também é órgão interno, parte da estrutura direta.
D) Gerência de Regularização Fundiária – Gerência é subdivisão da administração direta, sem personalidade jurídica própria.

Pegadinha comum: confundir órgãos (Direta) com entidades (Indireta). Foque no conceito: só integra a Indireta quem tem personalidade jurídica própria (autarquias, empresas públicas, fundações, etc.).

Segundo a doutrina de Maria Sylvia Zanella Di Pietro (“Direito Administrativo”), autarquias sempre são componentes da Administração Indireta, sendo distintas dos órgãos da Direta pela autonomia e personalidade.

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Comentários

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Compõe a Administração Indireta do Poder Executivo do município de Chapecó:

Letra A: O Instituto do Sistema Municipal de Previdência – SIMPREVI.

não estudei pra esta prova. mas por dedução acertei : Adm indireta são empresas publicas e a única é a letra A

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