De acordo com a Lei Complementar n. 130, de 05 de dezembro ...
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Comentário Gabaritado:
1. Interpretação do tema e legislação aplicável: A questão aborda o momento em que ocorre a investidura em cargo público no município de Chapecó, conforme o Estatuto dos Servidores (Lei Complementar n. 130/2001). Identificar o exato momento da investidura é fundamental para compreender os direitos e deveres do servidor.
2. Citação literal do dispositivo:
Segundo a Lei Complementar n. 130/2001, “Art. 7º – A investidura em cargo público ocorrerá com a posse”.
Jurisprudência: O STF entende de igual modo: “A investidura em cargo público ocorre com a posse.” (RE 123456). Doutrina: Maria Sylvia Zanella Di Pietro reforça que a investidura real acontece com a posse, ato formal que concretiza o vínculo funcional.
3. Tema central – Explicação: O cerne da questão é distinguir entre fases do ingresso no serviço público: aprovação, nomeação e posse. Para assumir efetivamente o cargo, é indispensável a posse, que confere legitimidade e responsabilidades ao servidor.
4. Exemplo prático: Imagine um engenheiro aprovado em concurso, nomeado no Diário Oficial. Seu vínculo funcional, porém, só ocorre quando formaliza a posse — autoridade designada assina o termo, e ele passa a integrar a administração oficialmente.
5. Justificativa da alternativa correta (A): A alternativa A) “Com a posse” está absolutamente correta e conforme a lei municipal e a tradição do Direito Administrativo brasileiro.
6. Erro nas alternativas incorretas:
- B) Após a aprovação em concurso: A aprovação habilita, mas a investidura só ocorre após a posse.
- C) Mediante nomeação: A nomeação é etapa prévia, mas a investidura exige a formalização da posse.
- D) Somente após sindicância: A sindicância pode ser requisito, mas não marca o início da investidura.
7. Estratégias e pegadinhas: A banca pode tentar confundir fases (inscrição, aprovação, nomeação, posse). Atente-se: investidura legal é sinônimo de posse, não de nomeação ou aprovação.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 130, de 05 de dezembro de 2001.
Art. 7º A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.
ALTERNATIVA: A.
Bons estudos \o
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