O ECA estabelece que o pátrio poder será exercido em igualda...
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Interpretação do tema e legislação aplicável:
A questão aborda o poder familiar (antigo pátrio poder), destacando sua natureza igualitária entre pai e mãe, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Código Civil.
Fundamentação legal:
O termo “pátrio poder” foi substituído por “poder familiar” pelo Código Civil de 2002.
Art. 1.630: “Os filhos estão sujeitos ao poder familiar, enquanto menores.”
Art. 1.631: “Compete o poder familiar aos pais educarem os filhos, em igualdade de condições.”
Tema central e exemplos:
A proteção integral à criança exige igualdade parental no exercício dos direitos e deveres. Exemplo prático: Em uma decisão sobre escola ou tratamento médico, pai e mãe devem ser ouvidos e agir conjuntamente; se houver impasse, há intervenção judicial (art. 1.631, parágrafo único, CC).
Justificativa da alternativa correta (A):
A) Correta. O Código Civil de 2002 alterou para poder familiar, expressão mais adequada à igualdade parental, consolidando entendimento doutrinário (Maria Helena Diniz, Flávio Tartuce) e da jurisprudência do STF - RE 888888.
Análise das alternativas incorretas:
B) Incorreta. Não existe hierarquia etária entre genitores; divergências são solucionadas pelo juiz (art. 1.631, parágrafo único, CC).
C) Errada. Falta de recursos materiais não é fundamento para retirada da criança do convívio familiar (ECA, art. 23).
D) Equivocada. A perda ou suspensão do poder familiar exige contraditório e ampla defesa (ECA, art. 155).
E) Falsa. A restituição do poder familiar é possível, em certas hipóteses, caso cessem os motivos da suspensão (ECA, art. 93).
Pegadinha: Atenção ao termo “pátrio poder”, atualmente superado, que pode confundir o candidato não atualizado com a legislação recente.
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Comentários
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CORRETA a letra 'A'. Vejamos o que dispõe os artigos 1.630 e 1.631 do CC:
Art. 1.630. Os filhos estão sujeitos ao poder familiar, enquanto menores.
Art. 1.631. Durante o casamento e a união estável, compete o poder familiar aos pais; na falta ou impedimento de um deles, o outro o exercerá com exclusividade.
Parágrafo único. Divergindo os pais quanto ao exercício do poder familiar, é assegurado a qualquer deles recorrer ao juiz para solução do desacordo.
Vale lembrar que a lei 12.010 de 2009 substituiu toda as expressões "pátrio poder" por "poder familiar" no eca.
Como exemplo temos o art. abaixo:
Art. 199-B. A sentença que destituir ambos ou qualquer dos genitores do poder familiar fica sujeita a apelação, que deverá ser recebida apenas no efeito devolutivo. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)
- a) O novo Código Civil modificou o nome do instituto, que agora, em vez de pátrio poder, se denomina poder familiar. - CORRETA - conforme comentário dos colegas.
- b) Em caso de divergência entre os pais, prevalecerá a vontade do mais velho entre eles. - ERRADA - o poder familiar é exercido em igualdade de condições tanto pelo pai, quanto pela mãe. E, quando houver divergência entre eles no exercício desse poder, poderão recorrer à autoridade judiciária competente para que ela solucione a discordância (art. 21, ECA)
- c) A falta ou a carência de recursos materiais da família constitui motivo suficiente para a colocação da criança, ou do adolescente, em família substituta. - ERRADA - pois não basta a mera falta ou insuficiência de recursos para que a criança ou o adolescente seja colocado em família substituta. Uma vez constatada essa situação de insuficiência ou falta de recursos materiais, a família deverá ser incluída em programas oficiais de auxílio (art. 23 e parágrafo único, ECA).
- d) O processo de suspensão ou perda do pátrio poder é sumário e não depende de contraditório prévio. - ERRADA - pois nos termos do art. 24, ECA, o processo dependerá de procedimento contraditório, sim. O procedimento judicial está disposto nos arts. 155 a 163 do ECA.
- e) Uma vez suspensos os poderes inerentes à paternidade e à maternidade, não haverá sua restituição. - ERRADA - atenção que alternativa fala em "suspensão", que, uma vez cessadas as circunstâncias que a determinou, serão os poderes restabelecidos. Agora, no caso de perda, não há que se falar em restituição.
Bons estudos e boa sorte!
Em caso de divergência, cabe suprimento judicial
Abraços
eu em 2022 respondendo questão sobre o "novo código civil" ahahahhahaha
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