O Art. 8º do Estatuto da Criança e do Adolescente assegura...

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Q3015702 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
O Art. 8º do Estatuto da Criança e do Adolescente assegura, dentre outras, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal no âmbito do Sistema Único de Saúde. Em dúvidas sobre seus direitos, Jovina questionou com quem ela poderia contar, como acompanhante, no trabalho de parto, e você, se lembrando dos ditames da Lei Federal 8.069 corretamente orientou que: 
Alternativas

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Tema central: O direito da gestante a acompanhante durante o parto, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e em legislação correlata.

Legislação Aplicável:

O ECA, em seu art. 8º, § 6º, dispõe literalmente: “A gestante e a parturiente têm direito a 1 (um) acompanhante de sua preferência durante o período do pré-natal, do trabalho de parto e do pós-parto imediato.”

Tal previsão é reiterada pela Lei nº 11.108/2005, que determina a obrigatoriedade desse direito nos serviços do SUS e conveniados.

Jurisprudência relevante: O STJ, no REsp 1.444.202/SP, consolidou o entendimento de que restringir o direito ao acompanhante constitui violação à lei federal e à dignidade da parturiente.

Análise da Alternativa Correta (B):

A alternativa B está correta porque respalda-se diretamente no art. 8º, § 6º, do ECA, conferindo à gestante o direito de escolher um acompanhante de sua preferência durante o trabalho de parto, não sendo imposto vínculo profissional, familiar ou restrição de gênero ao acompanhante.

Exemplo prático: Imagine que Jovina deseja que sua irmã a acompanhe na maternidade durante o parto. Pela legislação, ela pode eleger a irmã como acompanhante, independentemente de vínculo conjugal, bastando ser de sua preferência.

Crítica às alternativas incorretas:

  • A: Alude ao §1º do art. 8º, que fala sobre serviços de atenção primária, não sobre acompanhantes no parto.
  • C: O acesso a grupos de apoio é direito previsto, mas não substitui o direito ao acompanhante definido pelo §6º. Não existe nomeação obrigatória por instituição.
  • D: O §4º menciona assistência psicológica antes e após o parto, e não a restringe ao pré-natal, sendo, portanto, equivocada.

Estratégia de prova: Atenção a menções de artigos/parágrafos e palavras como "profissional" (em vez de acompanhante de escolha), pois são formas comuns de pegadinha.

Doutrina: Maria Helena Diniz e Giselda Hironaka destacam o direito ao acompanhante como garantia de dignidade, saúde e proteção à maternidade.

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ECA. Art. 8º (...) § 6º A gestante e a parturiente têm direito a 1 (um) acompanhante de sua preferência durante o período do pré-natal, do trabalho de parto e do pós-parto imediato.

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