Considere a seguinte situação hipotética: Uma prefeitura co...
Uma prefeitura concedeu autorização para funcionamento de uma feira livre em determinada praça pública, com base em critérios de conveniência administrativa e interesse local. Após alguns meses, verificou-se que o aumento significativo do fluxo de veículos na região passou a comprometer a segurança viária e a mobilidade urbana. Diante desse novo cenário, a Administração decide extinguir a autorização concedida, sem que haja qualquer ilegalidade no ato original ou descumprimento de condições por parte dos feirantes.
Diante do caso apresentado, assinale a alternativa que indica corretamente a forma de extinção do ato administrativo.
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Revogação é a retirada de ato administrativo válido por razões de conveniência e oportunidade, especialmente diante de circunstâncias supervenientes de interesse público; como o enunciado afirma que a autorização foi originalmente regular, que não houve descumprimento pelos feirantes e que surgiu novo quadro de risco à segurança viária e à mobilidade urbana, a extinção do ato se enquadra como revogação.
- Identifique primeiro se o ato era válido ou ilegal: ilegalidade leva à anulação; validade com inconveniência superveniente leva à revogação.
- Se o enunciado disser que o beneficiário descumpriu condições do ato, a hipótese tende a ser de cassação.
- Se houver vício sanável e a Administração pretende preservar o ato, o instituto é convalidação, não extinção por interesse público.
- Em atos de autorização, verifique se a retirada decorre de precariedade e conveniência administrativa ou de infração do particular; esse é o corte decisivo.
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Comentários
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O caso apresentado aborda perfeitamente o conceito do mérito administrativo (conveniência e oportunidade) e as formas de desfazimento dos atos administrativos.
- (D) Revogação (CORRETA): A revogação recai sobre atos válidos (legais) que, por conta de mudanças fáticas ou de gestão, deixam de ser convenientes ou oportunos para o interesse público (no caso, o comprometimento da segurança viária e mobilidade). Como a revogação não pune o administrado e o ato era legal, seus efeitos são ex nunc (não retroagem, respeitando o que já passou).
- (A) Anulação (Incorreta): A anulação (ou invalidação) só acontece quando há vício de legalidade (ato ilegal). O próprio enunciado deixou claro que não havia "qualquer ilegalidade no ato original".
- (B) Convalidação (Incorreta): A convalidação não é uma forma de extinção, mas sim de correção/aproveitamento de um ato que possui um vício sanável (geralmente competência ou forma).
- (C) Cassação (Incorreta): A cassação ocorre quando o particular descumpre as condições que o permitiam usufruir do ato. Como o texto afirma que não houve "descumprimento de condições por parte dos feirantes", está descartada a cassação.
- Ato Ilegal = Anulação (efeito ex tunc - retroage).
- Ato Legal, mas inconveniente = Revogação (efeito ex nunc - não retroage).
- Particular pisou na bola = Cassação.
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