Conforme a previsão do Regimento Interno do TCE/PA, são con...
Gabarito comentado
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Interpretação do Enunciado e Tema Central
A questão aborda o procedimento de tramitação preferencial de representações perante o Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE/PA), conforme prevê o Regimento Interno. O foco aqui é identificar quais representações são consideradas urgentes para o tribunal e, portanto, merecem tratamento prioritário.
Legislação Aplicável e Fundamentação
O tema está expresso no Art. 42, inciso VIII do Regimento Interno do TCE/PA, que estabelece:
“Art. 42. Consideram-se urgentes, e nessa qualidade terão tramitação preferencial, os documentos e processos referentes a:
VIII - representações que possam resultar dano ao erário estadual ou irregularidade grave;”
Não há necessidade de jurisprudência específica, pois trata-se de texto legal objetivo e autoaplicável.
Exemplo Prático
Imagine uma representação informando desvio de verba pública em uma secretaria estadual. Ao sinalizar potencial dano ao erário ou irregularidade grave, essa representação terá tramitação preferencial no TCE/PA, conforme o regimento.
Justificativa Detalhada da Alternativa Correta
Alternativa C: “Passíveis de gerar dano ao erário estadual ou irregularidade grave.” Esta alternativa foi transcrita quase literalmente da norma, tornando-se a correta.
Análise das Alternativas Incorretas
A) Contrárias a conselheiros ou servidores: O regimento não prevê tramitação preferencial por esse motivo.
B) Atos do governador ou assembleia: O fato de envolver autoridades não configura urgência, salvo se houver risco ao erário.
D) Resultar em pena de demissão: A gravidade do resultado disciplinar não fundamenta priorização, mas sim o dano ou irregularidade ao patrimônio público.
E) Apresentadas por controles internos: O critério de prioridade é o conteúdo, não o autor.
Pegadinhas e Estratégia de Leitura
Note o risco de distração por termos atrativos (como autoridade ou demissão). Foque sempre nos requisitos textuais do regimento, evitando inferências não previstas expressamente.
Dica: Ao encontrar questões sobre tramitação preferencial, busque na literalidade da norma quais critérios são realmente diferenciados.
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Comentários
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Gabarito: C
Bons estudos!
-Você nunca sai perdendo quando ganha CONHECIMENTO!
R.I TCE-SC
DETALHEEESS, DETALHESSS
Art. 127. Consideram-se urgentes, e nesta qualidade terão tramitação preferencial, os papéis e processos referentes a:
I- solicitação de realização de inspeções e auditorias formulada pela Assembléia Legislativa e por suas comissões técnicas ou de inquérito;
II - solicitação de informações e requisição de resultados de inspeções e auditorias, bem assim de pronunciamento conclusivo, formuladas nos termos dos incisos V, VI e VII do art. 1º deste Regimento;
III - pedido de informação sobre mandado de segurança ou outro feito judicial;
IV - consulta que, pela sua natureza, exija imediata solução;
V - denúncia e representação que revelem a ocorrência de fato grave;
VI - edital de concorrência;
VII - matéria em que o retardamento possa representar vultoso dano ao erário;
VIII - medidas cautelares;
IX - outros assuntos, a critério do Plenário ou do Presidente do Tribunal
Regimento Interno TCE-PA
Art. 42. Consideram-se urgentes, e nessa qualidade terão tramitação preferencial, os documentos e processos referentes a:
I - inspeções extraordinárias;
II - pedidos de informação ou solicitação formulados pela Assembleia Legislativa;
III - pedidos de informação sobre mandado de segurança ou outro feito judicial;
IV - consultas que, por sua natureza, exijam imediata solução;
V - denúncias que revelem a ocorrência de fato grave;
VI - tomadas de contas;
VII - medidas cautelares;
VIII - representações que possam resultar dano ao erário estadual ou irregularidade grave;
IX - recursos previstos neste Regimento;
X - processos em que figure, como responsável ou interessado, pessoa:
a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
b) portadora de deficiência física ou mental;
c) portadora de doença, na forma prevista em lei;
XI - outros assuntos que, a critério do Tribunal Pleno ou do Presidente, sejam entendidos como tal.
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