Tendo em vista a Lei nº 6.683, de 28 de agosto de 1979, que ...
I. Foi concedida anistia a todos quantos, exclusivamente no período compreendido entre 31 de março de 1964 e 15 de agosto de 1979, cometeram crimes políticos ou conexos com estes e crimes eleitorais, aos que tiveram seus direitos políticos suspensos e aos servidores da administração direta e indireta, de fundações vinculadas ao poder público, aos servidores dos Poderes Legislativo e Judiciário, aos militares e aos dirigentes e representantes sindicais punidos com fundamento em atos institucionais e complementares.
II. Consideraram-se conexos, para efeito de anistia, os crimes de qualquer natureza relacionados com crimes políticos ou praticados por motivação política.
III. Foram excetuados dos benefícios da anistia os que foram condenados pela prática de crimes de terrorismo, assalto, sequestro e atentado pessoal.
IV. O Supremo Tribunal Federal, em julgamento ocorrido em 2010 e transitado em julgado, julgou improcedente o pedido contido na ADPF 153 para que fosse dada à lei uma interpretação conforme a Constituição de modo a declarar, à luz de seus preceitos fundamentais, que a anistia concedida pelo diploma legal aos crimes políticos ou conexos não se estenderia aos crimes comuns praticados pelos agentes da repressão contra opositores políticos durante a ditadura militar (1964/1985).
Está correto o que se afirma APENAS em