A respeito das competências e da legitimidade do Ministério ...

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Q1029363 Legislação Federal
A respeito das competências e da legitimidade do Ministério Público no âmbito de ação civil pública, é correto afirmar, à luz do entendimento do STF, que o Ministério Público
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Interpretação do Enunciado:

A questão aborda a legitimidade e competências do Ministério Público (MP) no contexto da Ação Civil Pública (ACP), conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). A legislação pertinente é a Lei nº 7.347/1985, que disciplina a ACP, bem como a própria Constituição Federal de 1988, que define as funções institucionais do MP.

Legislação Aplicável:

  • Lei nº 7.347/1985: Trata da Ação Civil Pública e da legitimidade ativa para sua propositura.
  • Constituição Federal de 1988: Artigo 129, que descreve as funções do Ministério Público.

Tema Central da Questão:

O tema central é a legitimidade do Ministério Público para propor Ação Civil Pública em situações específicas. O conhecimento necessário para resolver essa questão inclui a compreensão das competências legais do MP e sua atuação para a tutela de interesses difusos e coletivos.

Exemplo Prático:

Considere um caso em que uma prefeitura concede um benefício fiscal a uma empresa, reduzindo ilegalmente os impostos que ela deveria pagar. Se tal ação prejudica o interesse coletivo ou a ordem tributária, o MP pode ajuizar uma ACP para questionar a legalidade do benefício.

Justificativa da Alternativa Correta (E):

A alternativa E está correta. O MP tem legitimidade para questionar, em sede de Ação Civil Pública, a concessão de benefício fiscal a uma empresa. Isso se alinha ao papel do MP de proteger o patrimônio público e a ordem econômica, conforme previsto no artigo 129, III, da Constituição Federal e na Lei nº 7.347/1985.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Incorreta. O MP pode sim ajuizar ação civil pública para anular atos administrativos ilegais, incluindo aposentadorias irregulares de servidores, visando a proteção do patrimônio público.

B) Incorreta. O MP não tem legitimidade para executar sentenças de tribunais de contas, pois essa atribuição cabe aos entes diretamente interessados, geralmente a administração pública.

C) Incorreta. Questões tributárias individuais, como a restituição de taxas, geralmente não são objeto de ACP, a menos que envolvam interesses difusos ou coletivos.

D) Incorreta. A pendência de processo de tomada de contas em tribunal de contas não impede o MP de ajuizar ACP para ressarcimento de dano ao erário, o que é compatível com o entendimento do STF sobre a independência das instâncias.

Estratégia de Interpretação:

Para evitar pegadinhas, é fundamental entender as competências do MP e as situações em que a ACP é cabível, sempre correlacionando com a proteção de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos.

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Comentários

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a) O Ministério Público tem legitimidade para ajuizar ação civil pública que vise anular ato administrativo de aposentadoria que importe em lesão ao patrimônio público. STF. Plenário. RE 409356/RO, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 25/10/2018 (repercussão geral) (Info 921).

b) O art. 82, III, do CPC/1973 (art. 178, I, do CPC/2015) estabelece que o MP deverá intervir obrigatoriamente nas causas em que há interesse público. Segundo a doutrina e jurisprudência, o inciso refere-se ao interesse público primário. Assim, o Ministério Público não deve obrigatoriamente intervir em todas as ações de ressarcimento ao erário propostas por entes públicos. STJ. 1ª Seção. EREsp 1151639-GO, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 10/9/2014 (Info 548).

GABARITO: LETRA E

Súmula 329-STJ: O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa do patrimônio público.

A)O Ministério Público tem legitimidade para ajuizar ação civil pública (ACP) que vise anular ato administrativo de aposentadoria que importe em lesão ao patrimônio público. O Plenário, com base nessa orientação, negou provimento ao recurso extraordinário (Tema 561 da repercussão geral) no qual se discutia a legitimidade do Ministério Público para o ajuizamento de ACP para, com fundamento na proteção do patrimônio público, questionar ato administrativo que transfere para a reserva servidor militar, com vantagens e gratificações que, além de ultrapassarem o teto constitucional, são inconstitucionais. De acordo com o Colegiado, o Ministério Público ostenta legitimidade para a tutela coletiva destinada à proteção do patrimônio público. [, rel. min. Luiz Fux, j. 25-10-2018, P, , Tema 561.]

B)NÃO. A legitimidade para a propositura da ação executiva é apenas do ente público beneficiário.

O Ministério Público, atuante ou não junto às Cortes de Contas, seja federal, seja estadual, é parte ilegítima.

Essa é a posição tanto do STF (Plenário. ARE 823347 RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 02/10/2014. Repercussão geral), como do STJ (2ª Turma. REsp 1.464.226-MA, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 20/11/2014). STJ. 2ª Turma. REsp 1464226-MA, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 20/11/2014 (Info 552).

C)Ministério Público. Ação civil pública. Taxa de iluminação pública do Município de Rio Novo/MG. Exigibilidade impugnada por meio de ação pública, sob alegação de inconstitucionalidade. Acórdão que concluiu pelo seu não cabimento, sob invocação dos arts. 102, I, a, e 125, § 2º, da Constituição. Ausência de legitimação do Ministério Público para ações da espécie, por não configurada, no caso, a hipótese de interesses difusos, como tais considerados os pertencentes concomitantemente a todos e a cada um dos membros da sociedade, como um bem não individualizável ou divisível, mas, ao revés, interesses de grupo ou classe de pessoas, sujeitos passivos de uma exigência tributária cuja impugnação, por isso, só pode ser promovida por eles próprios, de forma individual ou coletiva.

[, rel. min. Ilmar Galvão, j. 9-12-1999, P, DJ de 7-4-2000.]

D) Independência das instâncias. Não necessita o MP esperar a solução da tomada de contas, tampouco o resultado desta implicará extinção ou (im)procdência da ACP.

E) Esta Corte fixou orientação no sentido de que o Ministério Público é parte legítima para questionar, em sede de ação civil pública, a validade de benefício fiscal concedido pelo Estado a determinada empresa.

[, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 23-8-2011, 2ª T, DJE de 8-9-2011.]

Vide , rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 12-8-2010, P, DJE de 1º-2-2011, Tema 56

 Em seguida, fixou-se a seguinte tese: "O Ministério Público tem legitimidade para ajuizar Ação Civil Pública que vise anular ato administrativo de aposentadoria que importe em lesão ao patrimônio público"

Quanto ao erro do Item C:

Lei 7347: Artigo 1, Parágrafo único. Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)

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