O acesso à informação de que trata Lei nº 12.527/11, NÃO com...
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Tema da Questão: A questão aborda a Lei nº 12.527 de 2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), que estabelece diretrizes para garantir o acesso a informações públicas.
Interpretação do Enunciado: A questão pede que identifiquemos o que NÃO é garantido como direito de acesso à informação pela Lei nº 12.527/11.
Legislação Aplicável: A Lei nº 12.527/11 determina, em seu artigo 7º, quais são os direitos assegurados aos cidadãos para acessar informações de órgãos públicos.
Justificativa da Alternativa Correta (B): A alternativa B diz "informação primária, parcial, autêntica e atualizada". Embora a lei garanta o acesso a informações autênticas e atualizadas, a expressão "informação primária" pode gerar dúvidas. Informações parciais não são garantidas como direito, pois a lei preza pela completude e transparência das informações, tornando essa a alternativa correta.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa A: A Lei de Acesso à Informação garante aos cidadãos a orientação sobre os procedimentos para acesso à informação, conforme artigo 7º, inciso I da LAI.
Alternativa C: A lei assegura o acesso a informações contidas em registros ou documentos produzidos ou acumulados por órgãos públicos, conforme o artigo 7º, inciso II.
Alternativa D: A LAI também inclui informações produzidas ou custodiadas por pessoas físicas ou entidades privadas relacionadas a órgãos públicos, mesmo que o vínculo tenha cessado, conforme artigo 7º, inciso V.
Alternativa E: Informações sobre atividades dos órgãos públicos, incluindo sua política e organização, são garantidas pelo artigo 7º, inciso VIII.
Estratégia para Responder: Ao responder questões sobre a Lei de Acesso à Informação, preste atenção aos termos que indicam exceções ou conceitos incompletos. A palavra "parcial" na alternativa B aponta uma exceção importante.
Exemplo Prático: Imagine que um cidadão solicita a um órgão público informações sobre contratos recentes. O órgão deve fornecer informações completas e autênticas, não apenas partes do contrato, a menos que algum trecho esteja protegido por sigilo.
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GABARITO B
Lei 12.527/11 Art. 7o. O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:
I - orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada (A);
II - informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos (C);
III - informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado (D);
IV - informação primária, integra, autêntica e atualizada;
V - informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços (E);
integral, e nao parcial.gab bbb
B
IV - informação primária, íntegra, autêntica e atualizada;
B
IV - informação primária, íntegra, autêntica e atualizada;
errei por falta de interpretação.
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