No que se refere à transferência do empregado, assina...
Gabarito comentado
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Tema central: A questão aborda a transferência de empregado conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente o art. 469, que disciplina os requisitos e limitações para a transferência de local de trabalho, sobretudo quando há mudança de domicílio.
Legislação aplicável:
CLT, art. 469: “Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.”
A jurisprudência do TST (OJ 113 SDI-1) reforça que, mesmo em cargos de confiança, é devido o adicional de transferência quando a mudança for provisória.
Exemplo prático: Imagine um técnico de informática de órgão público municipal transferido temporariamente para outro município, por real necessidade, mantendo seu contrato original – ele terá direito ao adicional de transferência enquanto durar a situação.
Justificando a alternativa correta (A):
A alternativa A está correta porque a CLT admite a transferência como medida temporária (quando houver necessidade do serviço), sendo que nem sempre há prazo determinado. O mais relevante é que não se trata de transferência definitiva. O pagamento do adicional também é condicionado ao fator “temporariedade”.
Análise das alternativas incorretas:
B) A lei não exige inexistência de profissionais nem trata de cadastro de reserva, portanto, foge do texto da CLT.
C) Com a transferência, não se firma novo contrato, mantendo-se as condições originais, salvo mudanças geográficas.
D) O adicional é mínimo de 25% (art. 469, §3º), não “superior”. Aqui está a pegadinha: o valor é o piso, não teto.
E) A transferência, conforme o art. 469, refere-se a deslocamento por necessidade do empregador, não por solicitação do empregado.
Dica de prova: Atenção às palavras “mínimo”, “máximo”, “sempre” e “nunca”, pois costumam ser usadas como pegadinha. O adicional é “no mínimo 25%”.
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