O Hospital Municipal Getúlio Vargas é uma
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Interpretação do tema jurídico
A questão explora a natureza jurídica de entidades que administram hospitais municipais, com enfoque na legislação de Direito Administrativo aplicável à organização da Administração Pública (especialmente fundações públicas).
Legislação aplicável
O Decreto-Lei nº 200/1967, art. 5º, IV, caracteriza fundações públicas como entidades sem fins lucrativos, de personalidade jurídica de direito privado, criadas por autorização legislativa, com autonomia e patrimônio próprios.
Além disso, segundo o RE 716378/STF, as fundações públicas de direito privado integram a Administração Indireta, submetendo-se predominantemente ao regime jurídico privado.
Explicação do tema central
Hospitais geridos pelo Poder Público local costumam ser estruturados como fundações, visando flexibilidade administrativa para melhor gestão de recursos humanos e financeiros, sem perder o controle estatal.
Exemplo prático
Imagine um hospital municipal criado para atender à população local, mantido integralmente pelo Município, mas com capacidade de gerir contratos, adquirir equipamentos e contratar serviços com agilidade, típico de fundação pública de direito privado.
Justificativa da alternativa correta (D)
A alternativa D está correta: O Hospital Municipal Getúlio Vargas é classificado como fundação pública de direito privado. Trata-se de entidade vinculada ao Município, caracterizada pelo seu estatuto jurídico, gozo de autonomia administrativa e logística, conforme preconizado no Decreto-Lei 200/1967. Celso Antônio Bandeira de Mello reforça: fundações públicas de direito privado são essenciais para fins administrativos, com perfil híbrido, misturando características públicas e privadas.
Análise das alternativas incorretas
- A) Autarquia pública: Autarquias possuem natureza de direito público, diferente das fundações públicas de direito privado.
- B) Autarquia fundacional: Não existe tal figura na legislação nacional; fundações formam espécie própria.
- C) Associação sem fins lucrativos: Associações são criadas por particulares, e não pelo Poder Público, e não integram a Administração Pública.
- E) Fundação pública de direito público: Raramente são utilizadas em saúde municipal e apresentam regime jurídico diverso (maior rigidez, menos flexibilidade).
Pegadinhas e estratégias
Cuidado para não confundir fundação pública de direito privado com autarquia ou associação: atente-se à origem dos recursos e à autonomia administrativa! Questões desse tipo costumam testar esse detalhe conceitual.
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Comentários
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D
O Hospital Municipal Getúlio Vargas (HMGV), fundado em 1970, é a única instituição hospitalar de Sapucaia do Sul, cidade com 130 mil habitantes. Desde junho de 2010, através da Lei Municipal Nº 3.224, alterou sua personalidade jurídica passando a se configurar como fundação pública de direito privado.
Fonte: http://www.fhgv.com.br/home/h-getulio-vargas/
D
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