Quanto à diretoria executiva do Hospital Municipal Getúlio V...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário de Gabarito – Diretoria Executiva do Hospital Municipal Getúlio Vargas
1. Interpretação e tema:
A questão aborda a composição e regime jurídico da diretoria executiva da Fundação Hospitalar Getúlio Vargas, ligada ao Município de Sapucaia do Sul. Demanda conhecimento sobre a legislação local (Lei Municipal nº 3.224/2010) e princípios de direito administrativo, especialmente sobre regime de contratação.
2. Legislação Aplicável:
Segundo a Lei Municipal nº 3.224/2010 (art. 1º), a Fundação é entidade pública de direito privado. Ressalta-se que, conforme CLT, art. 3º, os contratos seguem regime celetista. O STF (RE 589.998) confirmou esse entendimento, obrigando fundações de direito privado municipais a observar a CLT, inclusive na contratação de cargos de direção.
3. Justificativa da Alternativa Correta (B):
B) seus membros serão contratados pelo regime da CLT, sendo seus empregos de livre contratação e demissão.
Está correta porque torna explícito o regime celetista, aplicável a todos os empregados e diretores contratados para a Fundação, conforme a legislação local e decisão do STF. Membros de diretoria de fundações públicas de direito privado não ocupam cargos efetivos, sendo seus empregos de livre nomeação e exoneração, conforme práticas admitidas nas entidades dessa natureza.
Exemplo prático:
Imagine que um diretor administrativo seja demitido. Não se aplicam as garantias do emprego público estatutário; sua contratação e dispensa seguem a CLT e as necessidades do serviço, a critério da administração da Fundação.
4. Análise das alternativas incorretas:
- A) Errada. Direção técnica exige, por lei federal, formação específica na área (normalmente medicina, enfermagem, etc.), e não exclusivamente administração ou contabilidade.
- C) Errada. A representação legal é atribuição do diretor geral ou presidente, nunca do diretor tesoureiro, que cuida da área financeira.
- D) Errada. A nomeação dispensa processo na Câmara Municipal; os mandatos não são fixos por quatro anos para funções de direção e não dependem de notório saber.
- E) Errada. Perder o "mandato" vinculado a contrato de gestão só ocorre em cargos providos por mandato, como conselheiros, e não no caso da diretoria executiva celetista.
5. Estratégia e pegadinhas:
Desconfie de enunciados que mencionam estatutário, mandato de quatro anos ou competências atípicas a funções específicas. Palavras como "Câmara Municipal" ou "mandato" são típicas de órgãos colegiados e não se aplicam à direção executiva de fundações públicas de direito privado.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Prevê a Lei Municipal 3684/15 de Sapucaia do Sul que os membros da Diretoria Executiva serão contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, sendo seus empregos de livre contratação e demissão, na forma da CLT, terão mandato de 04 (quatro) anos, podendo ser reconduzidos, desde que a avaliação de seu desempenho seja satisfatória. Ademais o Diretor Geral exerce a representação judicial e extrajudicial da Fundação, e é escolhido pelo Prefeito.
Portando a única correta é a alternativa B.
https://leismunicipais.com.br/a/rs/s/sapucaia-do-sul/lei-ordinaria/2015/368/3684/lei-ordinaria-n-3684-2015-altera-a-lei-3224-de-25-de-junho-de-2010
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo