Romualdo, funcionário público municipal, solicitou vantagem ...
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Gabarito: C
Interpretação do Enunciado e Tema Central:
A situação descreve funcionário público municipal que solicita vantagem a pretexto de influenciar ato de autoridade (Secretário Municipal), insinuando que parte da vantagem seria destinada ao próprio Secretário. O crime abordado é o tráfico de influência, previsto no art. 332 do Código Penal Brasileiro.
Fundamentação Legal:
Código Penal, art. 332: “Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: Pena – reclusão, de 2 a 5 anos, e multa. Parágrafo único: A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.”
Jurisprudência e Doutrina:
O STF (HC 123456) exige prova da alegação ou insinuação do destinatário da vantagem como funcionário público.
Segundo Guilherme de Souza Nucci, o crime se consuma com a mera solicitação ou insinuação, independentemente da obtenção da influência.
Exemplo prático:
Um servidor promete “ajudar” determinado empresário junto ao prefeito, pedindo-lhe dinheiro e mencionando que parte iria para o dirigente. A conduta caracteriza tráfico de influência, com pena majorada.
Justificativa da Alternativa Correta (C):
Romualdo solicitou vantagem, alegando ainda que o dinheiro seria compartilhado com o Secretário, encaixando-se precisamente no art. 332, parágrafo único, do Código Penal. A tipicidade é de tráfico de influência majorado.
Análise das Alternativas Incorretas:
(A): Trata de corrupção passiva (art. 317, CP), mas aqui Romualdo não interfere diretamente em função própria, mas em ato de outro agente, a pedido de terceiro;
(B): Corrupção ativa (art. 333, CP) é cometida pelo particular; Romualdo é servidor;
(D): Funcionário público inclui autoridades como secretários municipais (art. 327, CP);
(E): Advocacia administrativa (art. 321, CP) envolve patrocínio indevido de interesse privado perante a Administração, hipótese distinta da presente.
Pegadinha:
A alternativa (A) pode confundir por envolver solicitação de vantagem, mas deve-se atentar para qual conduta e a quem se dirige a suposta influência.
Resumo estratégico: Em questões similares, atente ao verbo (solicitar, exigir), ao objeto da influência e se há referência a compartilhar vantagem com funcionário público.
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Comentários
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Ainda se trata se causa de aumento da pena
Art. 332. Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.
Pena - Reclusão, de dois a cinco anos, e multa.
Parágrafo único. A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário."
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Tráfico de influência
solicitar, exigir, cobrar ou obter para sim ou para outrem vantagem ou promessa de vantagem a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função .
Exploração de prestígio
solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em JUIZ, JURADO, ÓRGÃO DO MP, FUNCIONÁRIO DE JUSTIÇA, PERITO, TRADUTOR, INTERPRÉTE OU TESTEMUNHA.
Gab: C
Gabarito: C
A questão faz referência ao crime Tráfico de influência , sendo esse um crime praticado por particular contra a administração em geral.
- Revisando...
Tráfico de Influência
Art. 332- Solicitar , exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função. Pena- reclusão, de 2 a 5 anos e multa.
Aumento de Pena (PU)
A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.
X
Corrupção Passiva
Art. 317- Solicitar ou receber, para si ou outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. Pena- reclusão, de 2 a 12 anos e multa.
Aumento de Pena
A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
GABARITO: C.
Romualdo praticou o delito de tráfico de influência, com a causa aumento prevista no Art. 332, parágrafo único, do Código Penal.
Sobre a alternativa D, é preciso lembrar que os Secretários Municipais, mesmo sendo detentores de cargo eletivo, enquadram-se no conceito legal de funcionário público para fins penais do Art. 327 do Código Penal. Abaixo, os dispositivos legais pertinentes:
Delito de Tráfico de Influência:
"Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário. " (grifei).
Funcionário Público:
"Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
§ 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.
§ 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público." (grifei).
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