Considerando o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais d...
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Comentário de gabarito – Serviço extraordinário no Estatuto de Sapucaia do Sul
Tema central e legislação:
A questão aborda o serviço extraordinário dos servidores públicos municipais de Sapucaia do Sul, regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Deve-se atentar ao artigo 64:
“Art. 64 - A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação do Prefeito Municipal.”
Explicação do tema:
O serviço extraordinário refere-se à prestação de trabalho pelo servidor além da sua jornada regular, conhecida como “hora extra”. O Estatuto determina de forma objetiva quem detém competência para autorizar esse serviço: somente o Prefeito Municipal pode fazê-lo, não cabendo delegação irrestrita nem autorização por outros chefes de repartição.
Exemplo prático:
Imagine que o Secretário Escolar receba uma solicitação do diretor da unidade para realizar serviço extraordinário. Se não houver expressa determinação do Prefeito, o servidor não pode realizar horas extras amparadas legalmente.
Justificativa da alternativa correta:
Alternativa B: “Ocorre por expressa determinação do Prefeito Municipal.”
Essa alternativa está em total conformidade com o art. 64 do Estatuto, sendo a única correta.
Análise das alternativas incorretas:
A) Errada. O chefe da repartição NÃO tem competência legal; somente o Prefeito Municipal pode autorizar.
C) Errada. O Estatuto não prevê o acréscimo de 80%; deveria citar fonte legal para fundamentar percentual.
D) Errada. O termo “em qualquer circunstância” é uma pegadinha, pois a lei pode estabelecer limites ou exceções.
E) Errada. O recebimento de horas extraordinárias para cargos em comissão exige previsão na lei; o Estatuto direciona-se ao servidor efetivo.
Pegadinhas:
Cuidado com enunciados que atribuem competência a chefias intermediárias ou afirmam direitos sem base legal explícita. Sempre consulte o texto da lei.
Doutrina: Maria Sylvia Di Pietro reforça que a competência é definida em lei e indelegável sem autorização expressa (Direito Administrativo).
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WHAT?
B) art. 64: A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação do Prefeito Municipal.
Art. 64 - A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação do Prefeito Municipal. (Redação dada pela Lei nº /2014)
*Houve uma modificação do artigo em 2014, porém em alguns estatutos continua como responsabilidade do chefe da repartição.
Exemplo: Estatudo de Rolante RS - A prestação de serviços extraordinários só pode ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, ou de ofício.
É bom ressaltar que não são horas extras, mas sim horas extraordinárias.
De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Sapucaia do Sul:
Art. 64 - A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação do Prefeito Municipal.
§ 1º - O serviço extraordinário será remunerado por hora de trabalho, que exceda o período normal, com acréscimo de cinquenta por cento, em relação à hora normal.
§ 2º - Salvo nos casos excepcionais, devidamente justificados, não poderá o trabalho, em horário extraordinário, exceder a duas horas diárias.
LETRA B
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