Considerando o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais d...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1024797 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
Considerando o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sapucaia do Sul, analise as afirmações a seguir sobre o serviço extraordinário e assinale a alternativa correta.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Comentário de gabarito – Serviço extraordinário no Estatuto de Sapucaia do Sul

Tema central e legislação:
A questão aborda o serviço extraordinário dos servidores públicos municipais de Sapucaia do Sul, regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Deve-se atentar ao artigo 64:

“Art. 64 - A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação do Prefeito Municipal.”

Explicação do tema:
O serviço extraordinário refere-se à prestação de trabalho pelo servidor além da sua jornada regular, conhecida como “hora extra”. O Estatuto determina de forma objetiva quem detém competência para autorizar esse serviço: somente o Prefeito Municipal pode fazê-lo, não cabendo delegação irrestrita nem autorização por outros chefes de repartição.

Exemplo prático:
Imagine que o Secretário Escolar receba uma solicitação do diretor da unidade para realizar serviço extraordinário. Se não houver expressa determinação do Prefeito, o servidor não pode realizar horas extras amparadas legalmente.

Justificativa da alternativa correta:
Alternativa B: “Ocorre por expressa determinação do Prefeito Municipal.”
Essa alternativa está em total conformidade com o art. 64 do Estatuto, sendo a única correta.

Análise das alternativas incorretas:

A) Errada. O chefe da repartição NÃO tem competência legal; somente o Prefeito Municipal pode autorizar.
C) Errada. O Estatuto não prevê o acréscimo de 80%; deveria citar fonte legal para fundamentar percentual.
D) Errada. O termo “em qualquer circunstância” é uma pegadinha, pois a lei pode estabelecer limites ou exceções.
E) Errada. O recebimento de horas extraordinárias para cargos em comissão exige previsão na lei; o Estatuto direciona-se ao servidor efetivo.

Pegadinhas:
Cuidado com enunciados que atribuem competência a chefias intermediárias ou afirmam direitos sem base legal explícita. Sempre consulte o texto da lei.

Doutrina: Maria Sylvia Di Pietro reforça que a competência é definida em lei e indelegável sem autorização expressa (Direito Administrativo).

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

WHAT?

B) art. 64: A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação do Prefeito Municipal.

Art. 64 - A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação do Prefeito Municipal. (Redação dada pela Lei nº /2014)

*Houve uma modificação do artigo em 2014, porém em alguns estatutos continua como responsabilidade do chefe da repartição.

Exemplo: Estatudo de Rolante RS - A prestação de serviços extraordinários só pode ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, ou de ofício.

É bom ressaltar que não são horas extras, mas sim horas extraordinárias.

De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Sapucaia do Sul:

Art. 64 - A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação do Prefeito Municipal. 

§ 1º - O serviço extraordinário será remunerado por hora de trabalho, que exceda o período normal, com acréscimo de cinquenta por cento, em relação à hora normal.

§ 2º - Salvo nos casos excepcionais, devidamente justificados, não poderá o trabalho, em horário extraordinário, exceder a duas horas diárias. 

LETRA B

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo