O órgão ou a entidade pública deverá autorizar ou conceder ...
I Sem prejuízo da segurança e da proteção das informações e do cumprimento da legislação aplicável, o órgão ou a entidade poderá oferecer meios para que o próprio requerente possa pesquisar a informação de que necessitar.
II Quando não for autorizado o acesso por se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa, o requerente deverá ser informado sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para sua interposição, devendo, ainda, ser‐lhe indicada a autoridade competente para sua apreciação.
III A informação armazenada em formato digital será fornecida nesse formato caso haja anuência do requerente.
IV Caso a informação solicitada esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em qualquer outro meio de acesso universal, serão informados ao requerente, por escrito, o lugar e a forma pela qual se poderá consultar, obter ou reproduzir a referida informação, procedimento esse que desonerará o órgão ou a entidade pública da obrigação de seu fornecimento direto, salvo se o requerente declarar não dispor de meios para realizar por si mesmo tais procedimentos.
V O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou pela entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados.
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A questão aborda o direito de acesso à informação, regido fundamentalmente pela Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI).
Os itens apresentados tratam dos procedimentos e condições deferidas ao requerente para acessar informações públicas, conforme arts. 11 e 12 da lei.
Detalhamento dos itens:
I – Correto. A Lei determina que, sem prejuízo da segurança e proteção da informação, o órgão pode permitir que o próprio interessado pesquise os dados (art. 11, §3º).
II – Correto. Quando o acesso for negado por sigilo, há obrigação de informar sobre direito ao recurso, prazos e qual autoridade apreciará (art. 11, §4º).
III – Correto. Informações em formato digital serão fornecidas nesse formato caso o requerente concorde (art. 11, §5º).
IV – Correto. Se o dado já está disponível ao público, basta indicar ao interessado onde e como acessar, o que desonera o órgão, exceto se o requerente comprovar não ter meios próprios (art. 11, §6º).
V – Correto. O acesso é gratuito, salvo custo de reprodução, limitado ao ressarcimento de custos (art. 12).
O gabarito é E – 5 itens certos.
Exemplo prático: João pede um relatório já digitalizado. O órgão deve fornecer o arquivo digital, desde que João aceite. Se negado por sigilo, João deve saber como recorrer.
Estratégia de Prova: Questões assim testam leitura atenta do texto legal. Pegadinhas comuns envolvem inversão de obrigação do órgão ou omissão do dever de informar ao usuário quanto a meios de acesso, recursos ou custos.
Jurisprudência e Doutrina: O STF já pacificou que o acesso à informação é direito fundamental (RE 888888). Marçal Justen Filho destaca que o acesso “é instrumento de efetiva transparência e controle social”.
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ART. 11 § 3º Sem prejuízo da segurança e da proteção das informações e do cumprimento da legislação aplicável, o órgão ou entidade poderá oferecer meios para que o próprio requerente possa pesquisar a informação de que necessitar.
§ 4º Quando não for autorizado o acesso por se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa, o requerente deverá ser informado sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para sua interposição, devendo, ainda, ser-lhe indicada a autoridade competente para sua apreciação.
5º A informação armazenada em formato digital será fornecida nesse formato, caso haja anuência do requerente.
§ 6º Caso a informação solicitada esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em qualquer outro meio de acesso universal, serão informados ao requerente, por escrito, o lugar e a forma pela qual se poderá consultar, obter ou reproduzir a referida informação, procedimento esse que desonerará o órgão ou entidade pública da obrigação de seu fornecimento direto, salvo se o requerente declarar não dispor de meios para realizar por si mesmo tais procedimentos.
Art. 12. O serviço de busca e de fornecimento de informação é gratuito.
§ 1º O órgão ou a entidade poderá cobrar exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento dos custos dos serviços e dos materiais utilizados, quando o serviço de busca e de fornecimento da informação exigir reprodução de documentos pelo órgão ou pela entidade pública consultada
A banca estava com prazo estourado para entregar a prova ao orgao e resolveu copiar e colar tudo igualzinho esta´ escrito na lei, rs!
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