No âmbito da gestão das águas de domínio da União, a Lei n.º...

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Q3879411 Direito Ambiental
No âmbito da gestão das águas de domínio da União, a Lei n.º 9.433/1997, atribui competências específicas à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico. Com base nos arts. 32 e 33, da referida Lei, aponte a alternativa certa.
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 9.433/1997, art. 29, II, c/c arts. 32, III e IV, e 33, I-A: “Art. 29. Na implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, compete ao Poder Executivo Federal: II - outorgar os direitos de uso de recursos hídricos, e regulamentar e fiscalizar os usos, na sua esfera de competência; Parágrafo único. O Poder Executivo Federal indicará, por decreto, a autoridade responsável pela efetivação de outorgas de direito de uso dos recursos hídricos sob domínio da União. Art. 32. Fica criado o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, com os seguintes objetivos: III - implementar a Política Nacional de Recursos Hídricos; IV - planejar, regular e controlar o uso, a preservação e a recuperação dos recursos hídricos; Art. 33. Integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos: I-A. - a Agência Nacional de Águas;”. A alternativa B é a correta porque, no contexto das águas de domínio da União, a outorga e a fiscalização decorrem da competência federal prevista no art. 29, II e parágrafo único, e a ANA integra o sistema de gerenciamento criado para implementar a política e controlar o uso dos recursos hídricos.

Tema central: Competências da ANA
Análise das alternativas
A
Errada
Errada. A lei não atribui ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos a outorga de uso de águas da União. O art. 29, II e parágrafo único, atribui essa função ao Poder Executivo Federal, por meio da autoridade por ele indicada. A base ainda registra que o Conselho Nacional apenas estabelece critérios gerais para a outorga, não a efetiva.
B
Certa
A alternativa B está certa porque, na implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, a Lei nº 9.433/1997 atribui ao Poder Executivo Federal a outorga dos direitos de uso e a fiscalização desses usos na sua esfera de competência, inclusive quanto às águas sob domínio da União. Como a ANA integra o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, criado para implementar a política e controlar o uso dos recursos hídricos, a alternativa reproduz corretamente a função administrativa exercida pela agência nesse contexto federal.
C
Errada
Errada. A atuação da ANA não se limita à coleta de dados hidrológicos. Pela leitura conjunta dos arts. 29, 32 e 33 da Lei nº 9.433/1997, a gestão federal envolve implementação da política, controle do uso dos recursos hídricos e efetivação da outorga na esfera de competência da União.
D
Errada
Errada. A alternativa atribui à ANA competência legislativa nacional, o que não encontra suporte nos arts. 32 e 33 da Lei nº 9.433/1997. Esses dispositivos tratam da integração da agência ao sistema de gerenciamento e de funções de gestão administrativa, regulação e controle, não de produção legislativa.
E
Errada
Errada. A implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos não é competência exclusiva dos Comitês de Bacia. O art. 32, III, atribui esse objetivo ao Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos como um todo, e o art. 33 mostra que ele é composto por diversos integrantes, entre eles a ANA.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre quem estabelece critérios gerais no sistema e quem exerce a competência administrativa de outorga e fiscalização das águas de domínio da União, além de tentar reduzir indevidamente a ANA a órgão apenas técnico ou tratá-la como órgão legislador.
Dica para questões semelhantes
  • Quando aparecer outorga de uso de recursos hídricos, verifique primeiro se a lei fala em competência do Poder Executivo ou apenas em critérios gerais de órgão colegiado.
  • Nos dispositivos sobre o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, diferencie objetivo do sistema de competência exclusiva de um de seus integrantes.
  • Se a questão mencionar a ANA, não confunda integração ao sistema de gestão com função meramente técnica nem com competência legislativa.

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