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Q3577971 Direito Ambiental
Analise as afirmações a seguir, com base nos dispositivos da Resolução CONSEMA n.º 250/2024, acerca dos estudos ambientais exigidos no licenciamento ambiental no Estado de Santa Catarina e registre V, para verdadeiras, e F, para falsas:
(__)O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) deve apresentar diagnóstico detalhado das áreas de influência direta e indireta, sendo exigido para empreendimentos com significativo potencial de degradação ambiental.
(__)O Estudo Ambiental Simplificado (EAS) é requerido em processos de licenciamento corretivo para atividades já instaladas.
(__)O Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) é um documento técnico que deve conter todos os dados brutos e análises metodológicas constantes no EIA.
(__)O Estudo de Conformidade Ambiental (ECA) é um estudo exigido para regularização de empreendimentos já instalados, visando verificar a conformidade da atividade com a legislação ambiental.
(__)No Relatório Ambiental Prévio (RAP) é elaborado um diagnóstico ambiental de caráter simplificado, que contempla a caracterização da área diretamente afetada pelo empreendimento, bem como de sua zona de influência.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta: 
Alternativas

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Tema central: A questão aborda os tipos de estudos ambientais previstos na Resolução CONSEMA nº 250/2024, fundamentais no licenciamento ambiental em Santa Catarina. Saber diferenciar cada instrumento é essencial para a atuação de um(a) geólogo(a) em órgãos ambientais ou consultorias.

Base legal:

Resolução CONSEMA nº 250/2024, Art. 2º – Define o EIA, EAS, RIMA, ECA e RAP.

Análise dos itens:

1) (V) O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) exige diagnóstico detalhado das áreas de influência direta e indireta, sendo obrigatório para empreendimentos com significativo potencial de degradação. (Art. 2º, I)

2) (F) O Estudo Ambiental Simplificado (EAS) não é para todo licenciamento corretivo, mas para atividades já instaladas com necessidade de avaliação de impactos e medidas de mitigação. A pegadinha está na generalização da exigência! (Art. 2º, II)

3) (F) O RIMA não deve conter todos os dados brutos e análises metodológicas, devendo ser objetivo e acessível, apenas apresentando as conclusões do EIA. (Art. 2º, III)

4) (V) O ECA visa regularizar empreendimentos já instalados, verificando se atendem à legislação ambiental vigente. (Art. 2º, IV)

5) (V) O RAP é um diagnóstico simplificado da área afetada e sua zona de influência, para avaliação ambiental prévia. (Art. 2º, V)

Sequência correta: V − F − F − V − V (Alternativa C)

Exemplo prático: Um projeto minerário de grande porte exigirá EIA/RIMA, já que há significativo potencial de degradação; já pequenos empreendimentos irregulares podem demandar um ECA para sua regularização.

Jurisprudência: O STF (RE 654833) reforça a obrigatoriedade dos estudos ambientais prévios para atividades de significativo impacto.

Pegadinhas: Atenção à tentativa de igualar todos os instrumentos, ignorando suas especificidades – leitura atenta do texto legal é fundamental!

Dica final: Curt Trennepohl e Paulo de Bessa Antunes detalham a distinção e finalidade dos instrumentos em suas obras, essenciais para o estudo aprofundado.

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