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Q168599 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Segundo o art. 4.º do ECA, é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

A garantia de prioridade referida pelo artigo mencionado compreende a

I primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.

II precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública.

III preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas.

IV destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas

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Tema central: A questão aborda o princípio da prioridade absoluta assegurada a crianças e adolescentes quanto aos seus direitos fundamentais, conforme disposto no art. 4º do ECA (Lei nº 8.069/1990).

Legislação aplicável:
ECA, art. 4º, parágrafo único“A garantia de prioridade compreende: I - primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; II - precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; III - preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; IV - destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.”

Jurisprudência relevante:
O STF, no RE 482.611/SC, reforça que a efetividade dos direitos da criança e do adolescente não pode ser obstada por ineficiência estatal: “...a proteção à criança e ao adolescente impõe ao Estado um dever inafastável.”

Explicação do tema:
A regra do art. 4º do ECA sintetiza o comando constitucional do art. 227 da CF, conferindo absoluta prioridade na efetivação dos direitos infantojuvenis. Esse conceito implica não apenas preferência formal, mas medidas concretas de atendimento.

Exemplo prático: Imagine uma criança em situação de emergência médica; entre vários pacientes, ela terá atendimento prioritário por força da lei. Do mesmo modo, políticas orçamentárias devem alocar recursos privilegiadamente para essa faixa etária.

Análise das alternativas:
Alternativa E - Correta: Os quatro itens estão literalmente previstos no parágrafo único do art. 4º do ECA.
Alternativas A, B, C, D - Incorretas: Todas subestimam o conteúdo legal, pois todos os itens I, II, III e IV são verdadeiros conforme a letra da lei.

Pegadinha: A questão pode confundir candidatos pela enumeração detalhada; a leitura atenta da legislação evita o erro.

Doutrina: Válter Kenji Ishida destaca que a prioridade absoluta impõe “primazia dos direitos das crianças e dos adolescentes em todas as esferas, inclusive administrativa, judicial e extrajudicial”.

Resumo: O gabarito é a letra E. Todos os quatro itens refletem a garantia de prioridade prevista no ECA, art. 4º, parágrafo único.

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Comentários

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TODAS AS ASSERTIVAS ESTÃO CORRETAS, segundo o art. do ECA, abaixo:

           Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

A questão exigia apenas o conhecimento da letra da lei, que no caso é o art. 4º, parágrafo único, ECA.
Assim, dali decoreba!!!!!!!

Bos estudos!

Esse modelo de questão é nulo de pleno Direito

Abraços

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