Certo jurisdicionado ficou insatisfeito com a atuação de um Juiz de
Direito, por ter decidido a causa de modo desfavorável aos seus
interesses. Após analisar as circunstâncias afetas ao caso concreto,
chegou à conclusão de que o magistrado fora parcial, agindo
deliberadamente em benefício da parte ex adversa, o que
configuraria infração disciplinar. Por tal razão, representou contra
o magistrado no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado Beta
(TJEB), sendo a representação arquivada liminarmente por não
terem sido identificados indícios da referida imparcialidade, o que
levou o jurisdicionado a cogitar submeter a questão ao Conselho
Nacional de Justiça (CNJ).
À luz dos balizamentos estabelecidos pela Constituição da
República, é correto afirmar que
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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