A proteção de grupos vulneráveis envolve o tratamento
isonômico, baseando-se no princípio de tratar igualmente os iguais
e desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades.
Vedam-se as distinções arbitrárias, viabilizando-se ações
afirmativas para corrigir desvantagens históricas de determinados
grupos.
Considerando a legislação em vigor, é correto afirmar que