Sobre as provas no processo do trabalho, assinale a alternat...

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Ano: 2024 Banca: MPT Órgão: MPT Prova: MPT - 2024 - MPT - Procurador(a) do Trabalho |
Q2449501 Direito Processual do Trabalho
Sobre as provas no processo do trabalho, assinale a alternativa CORRETA:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Súmula nº 74, I, do TST c/c art. 392, § 1º, do CPC e aplicação subsidiária do CPC ao processo do trabalho (CLT, art. 769). Texto literal: "I - Aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor." Também: "A confissão feita por um representante somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado." Assim, a ausência na audiência não gera, por si, a confissão ficta pretendida na alternativa A.

Tema central: Confissão ficta e prova no processo do trabalho
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque a confissão ficta exige o não comparecimento da parte que deveria depor, desde que expressamente intimada com essa cominação, nos termos da Súmula nº 74, I, do TST. Além disso, o CPC, aplicado subsidiariamente pela CLT, art. 769, dispõe que a confissão do representante só é eficaz nos limites em que ele pode vincular o representado (CPC, art. 392, § 1º). Por isso, a ausência do Ministério Público do Trabalho à audiência de instrução, nessa hipótese, não autoriza a confissão ficta indicada na questão.
B
Errada
Está errada porque contraria a literalidade do CPC, art. 375: "O juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e, ainda, as regras de experiência técnica, ressalvado, quanto a estas, o exame pericial." O dispositivo não condiciona o uso dessas regras à insuficiência ou contradição da prova testemunhal.
C
Errada
Está errada porque contraria a regra legal indicada na base. CPC, art. 373, § 1º: "Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excess
D
Errada
E
Errada
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    b) Art. 375, CPC.

    c) Art. 373, §1º, CPC - .. poderá o juiz atribuir ônus da prova de modo diverso...

    d) Art. 464, §2º, CPC - De ofício ou a requerimento das partes, o juiz poderá, em substituição à perícia, determinar a produção de prova técnica simplificada, quando o ponto controvertido for de menor complexidade.

    A alternativa correta é a letra A.

    A alternativa A está correta.

    Em caso de demandas coletivas, em específico dissídios coletivos que envolvam direitos indisponíveis de terceiros, representados pelo Ministério Público do Trabalho, ausência do Ministério Público do Trabalho à audiência de instrução não produz a produção da confissão das matérias de fato, nos termos do art. 392, §1º do CPC, a saber: “Art. 392. Não vale como confissão a admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos indisponíveis. § 1º A confissão será ineficaz se feita por quem não for capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.”

    A alternativa B está incorreta.

    As regras de experiência comum são aplicáveis, inclusive, para avaliar a necessidade ou não da prova testemunhal.

    A alternativa C está incorreta.

    A alternativa está incorreta ao afirmar que a inversão do ônus da prova poderá ocorrer após os interrogatórios, uma vez que deve ocorrer antes da instrução do processo, conforme assim prevê o art. 818, §1º da CLT.

    A saber: “Art. 818. O ônus da prova incumbe: (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) § 1o Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos deste artigo ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juízo atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).”

    A alternativa D está incorreta.

    A possibilidade de realização de prova técnica simplificada no processo do trabalho não se limita a requerimento da parte. Nos termos do art. 464, §2º do CPC, a referida prova poderá ser requerida de ofício.

    A alternativa correta é a letra A.

    De acordo com o art. 844, §4º da CLT, a ausência do Ministério Público do Trabalho à audiência, quando intimado, em ação que envolva interesses coletivos, não configura confissão ficta, ainda que haja advertência nesse sentido registrada em ata.

    As demais alternativas estão incorretas:

    B - O juiz pode aplicar as regras de experiência comum independentemente da suficiência ou contradição da prova testemunhal, conforme o art. 375 do CPC.

    C - A inversão do ônus da prova por excessiva dificuldade de uma parte em produzi-la deve ser decidida antes da fase instrutória, na decisão de saneamento e organização do processo (art. 357, III, CPC), e não após os interrogatórios.

    D - A prova técnica simplificada em substituição à perícia pode ser determinada pelo juiz independente de requerimento das partes, quando a causa apresentar menor complexidade (art. 464, §3º, CPC).

    Portanto, a única alternativa inteiramente correta é a letra A.

    GABARITO : A

    A : VERDADEIRO

    CPC. Art. 392. Não vale como confissão a admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos indisponíveis. § 1.º A confissão será ineficaz se feita por quem não for capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.

    CLT. Art. 844. § 4.º A revelia não produz o efeito mencionado no caput deste artigo se: I - havendo pluralidade de reclamados, algum deles contestar a ação; II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis; III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato; IV - as alegações de fato formuladas pelo reclamante forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

    B : FALSO

    "Somente podem ser aplicadas pelo juiz quando a prova testemunhal apresentada pelas partes for insuficiente ou contraditória", não.

    CPC. Art. 375. O juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e, ainda, as regras de experiência técnica, ressalvado, quanto a estas, o exame pericial.

    C : FALSO

    CLT. Art. 818. § 1.º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos deste artigo ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juízo atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído. § 2.º A decisão referida no § 1º deste artigo deverá ser proferida antes da abertura da instrução e, a requerimento da parte, implicará o adiamento da audiência e possibilitará provar os fatos por qualquer meio em direito admitido.

    CPC. Art. 373. § 1.º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

    D : FALSO

    CPC. Art. 464. § 2.º De ofício ou a requerimento das partes, o juiz poderá, em substituição à perícia, determinar a produção de prova técnica simplificada, quando o ponto controvertido for de menor complexidade. § 3.º A prova técnica simplificada consistirá apenas na inquirição de especialista, pelo juiz, sobre ponto controvertido da causa que demande especial conhecimento científico ou técnico. § 4.º Durante a arguição, o especialista, que deverá ter formação acadêmica específica na área objeto de seu depoimento, poderá valer-se de qualquer recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens com o fim de esclarecer os pontos controvertidos da causa.

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