Rosa foi aprovada no Concurso Público da Prefeitura de Suza...

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Q1164055 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
Rosa foi aprovada no Concurso Público da Prefeitura de Suzano. Foi feita a publicação oficial da sua nomeação, sendo certo que, para sua efetiva contratação, tornou-se necessário que Rosa fizesse a aceitação expressa das atribuições, dos deveres, das responsabilidades e dos direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderiam ser alterados unilateralmente, por quaisquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em Lei. Nos termos da Lei Complementar Municipal nº 190/2010, assinale a afirmativa correta sobre os atos para a contratação de Rosa.
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Comentário da questão:

1. Interpretação e tema jurídico
O enunciado aborda o processo de posse em cargo público na Prefeitura de Suzano, conforme a Lei Complementar Municipal nº 190/2010. O foco está nos atos necessários à efetivação da contratação do servidor municipal, especialmente a aceitação expressa das atribuições do cargo.

2. Legislação aplicável
Destacam-se três artigos fundamentais:
Art. 14:Posse é a aceitação expressa das atribuições, dos deveres, das responsabilidades e dos direitos inerentes ao cargo ocupado...
Art. 16:A posse será efetivada pela assinatura do respectivo termo pelo empossado e pela autoridade competente.
Esses são os dispositivos que norteiam a resolução da questão e fundamentam a resposta correta.

3. Tema central – Importância da posse
A posse é o ato formal obrigatório para investidura no cargo público, marcando o momento em que o aprovado aceita, de modo expresso, todas as responsabilidades e deveres do cargo. Este ato se concretiza com a assinatura do termo de posse.

Exemplo prático:
Uma candidata aprovada deve comparecer ao órgão municipal e, junto à autoridade competente, assinar o termo. Só após essa assinatura poderá iniciar o exercício de suas funções.

4. Justificativa da alternativa correta (A)
A alternativa A está correta pois literalmente replica o art. 16 da Lei nº 190/2010, exigindo a assinatura de ambas as partes (empossado e autoridade), ato indispensável para que a posse tenha validade.

5. Análise das alternativas incorretas:

B) Está equivocada: a inspeção médica oficial ocorre antes da posse, conforme entendimento doutrinário (Di Pietro) e art. 13 da mesma lei.

C) Erra ao afirmar que o prazo da posse conta da nomeação mesmo em caso de afastamento; a legislação admite, nesses casos, contagem distinta.

D) Apesar de descrever corretamente o prazo para a posse (art. 15 da lei), não responde ao objetivo central: o “ato” que formaliza a posse.

6. Como evitar pegadinhas?
Atenção ao comando da questão: veja se ela pergunta sobre forma, prazo, ou consequência da posse. O ideal é ler com calma e identificar o foco principal: aqui, era o ato formal de posse.

7. Doutrina e Jurisprudência
Maria Sylvia Zanella Di Pietro enfatiza que a posse é o ato formal por excelência para início do vínculo. O STF no RE 227.480 é claro: “a posse se consuma com a assinatura do termo, não se admitindo posse tácita.”

Conclusão:
A alternativa A é a correta. Foque sempre na literalidade da lei e busque identificar o ato formal exigido para posse para acertar questões deste tipo!

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Conforme a LC 190/10 de Suzano - SP:

Art. 14. Posse é a aceitação expressa das atribuições, dos deveres, das responsabilidades e dos direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em Lei.

§ 1º. A posse será efetivada pela assinatura do respectivo termo pelo empossado e pela autoridade competente. LETRA A. CORRETA.

§ 2º. A posse ocorrerá no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação do ato de nomeação, podendo ser prorrogável por igual período mediante requerimento do interessado, devidamente justificado e fundamentado. LETRA D. INCORRETA.

§ 3º. Em se tratando de servidor que esteja na data de publicação do ato de provimento em licença ou afastado por qualquer motivo legal, o prazo será contado do término do impedimento. LETRA C. INCORRETA.

Art. 15. A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial, além do exame relativo à aptidão psicológica e psiquiátrica, nos casos específicos. LETRA B. INCORRETA.

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