Considerando a Convenção de Genebra sobre o Estatuto dos Ref...

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Ano: 2024 Banca: MPT Órgão: MPT Prova: MPT - 2024 - MPT - Procurador(a) do Trabalho |
Q2449469 Direitos Humanos
Considerando a Convenção de Genebra sobre o Estatuto dos Refugiados, analise as assertivas:

I - Em matéria de proteção da propriedade industrial, especialmente de invenções, desenhos, modelos, marcas de fábrica, nome comercial e em matéria de proteção da propriedade literária, artística e científica, um refugiado se beneficiará, no país em que tem sua residência habitual, da proteção que é conferida aos nacionais do referido país.
II - O estatuto pessoal de um refugiado será regido pela lei do país de seu domicílio ou, na falta de domicílio, pela lei do país de sua residência.
III - Os Estados Contratantes darão aos refugiados que se encontrem regular ou irregularmente no seu território tratamento tão favorável quanto possível e, em todo caso, tratamento não menos favorável do que aquele que é dado, nas mesmas circunstâncias, aos estrangeiros em geral, no que concerne ao exercício de uma profissão não assalariada na agricultura, na indústria, no artesanato e no comércio, bem como à instalação de firmas comerciais e industriais.

Assinale a alternativa CORRETA:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados (Genebra, 1951), promulgada no Brasil pelo Decreto nº 50.215/1961, art. 18: "Os Estados Contratantes darão aos refugiados que se encontrem regularmente no seu território tratamento tão favorável quanto possível e, em todo caso, tratamento não menos favorável do que aquele que é dado, nas mesmas circunstâncias, aos estrangeiros em geral, no que concerne ao exercício de uma profissão não assalariada na agricultura, na indústria, no artesanato e no comércio, bem como à instalação de firmas comerciais e industriais." O ponto decisivo da questão é a exigência de que o refugiado esteja regularmente no território; por isso, a assertiva III, ao admitir situação regular ou irregular, não se harmoniza com o dispositivo.

Tema central: Estatuto dos refugiados
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque a assertiva I reproduz a Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados (Genebra, 1951), promulgada no Brasil pelo Decreto nº 50.215/1961, art. 14: "Em matéria de proteção da propriedade industrial, especialmente de invenções, desenhos, modelos, marcas de fábrica, nome comercial, e em matéria de proteção da propriedade literária, artística e científica, um refugiado se beneficiará, no país em que tem sua residência habitual, da proteção que é conferida aos nacionais do referido país." A assertiva II reproduz o art. 12, item 1: "O estatuto pessoal de um refugiado será regido pela lei do país de seu domicílio, ou, na falta de domicílio, pela lei do país de sua residência." A III é incompatível com o art. 18 porque eliminou a exigência de que o refugiado se encontre regularmente no território. Por isso, o único conjunto juridicamente correto é o de I e II.
B
Errada
Incorreta porque considera correta a assertiva III, mas ela contraria diretamente o art. 18 da Convenção, que condiciona o tratamento sobre profissão não assalariada ao refugiado que se encontre regularmente no território. A inclusão de situação irregular altera o requisito normativo expresso.
C
Errada
Incorreta porque exclui a assertiva I, embora ela corresponda literalmente ao art. 14 da Convenção, que assegura ao refugiado, no país de residência habitual, a proteção conferida aos nacionais em matéria de propriedade industrial e literária, artística e científica.
D
Errada
Incorreta porque depende da validade da assertiva III, e essa assertiva é juridicamente errada. O art. 18 não abrange refugiados em situação irregular; exige presença regular no território.
E
Errada
Incorreta porque há resposta juridicamente definida pela literalidade da Convenção: a alternativa A. A base normativa é suficiente para identificar o gabarito sem qualquer extrapolação.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca da expressão do art. 18: onde a Convenção exige refugiados que se encontrem regularmente no território, a assertiva III ampliou indevidamente para regular ou irregularmente.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão envolver Convenção dos Refugiados, confronte a redação da assertiva com o texto literal dos artigos, porque a diferença pode estar em uma única expressão restritiva.
  • No tema profissão não assalariada, memorize o requisito específico do art. 18: presença regular no território.
  • Não iguale os regimes de proteção previstos para matérias diferentes da Convenção; propriedade, estatuto pessoal e atividade econômica têm regras próprias.

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Comentários

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ITEM I: Art. 14 - Propriedade intelectual e industrial Em matéria de proteção da propriedade industrial, notadamente de invenções, desenhos, modelos, marcas de fábrica, nome comercial, e em matéria de proteção da propriedade literária, artística e científica, um refugiado se beneficiará, no país em que tem sua residência habitual, da proteção que é conferida aos nacionais do referido país. [...] CERTO

ITEM II: Art. 14 [segunda parte] No território de qualquer um dos outros Estados Contratantes, ele se beneficiará da proteção dada no referido território aos nacionais do país no qual tem sua residência habitual. CERTO

ITEM III: Art. 18 - Profissões não assalariadas Os Estados Contratantes darão aos refugiados que se encontrarem regularmente no seu território tratamento tão favorável quanto possível e, em todo caso, tratamento não menos favorável do que o que é dado, nas mesmas circunstâncias, aos estrangeiros em geral, no que concerne ao exercício de uma profissão não assalariada na agricultura, na indústria, no artesanato e no comércio, bem como à instalação de firmas comerciais e industriais. ERRADO. O erro do item está em irregularmente.

Gabarito: item A.

A resposta ao ITEM II está, na verdade, no artigo 12, número 1 da Convenção sobre o Estatuto dos Refugiados de 1951, nos termos do qual:

"Artigo 12

Estatuto pessoal

    1. O estatuto pessoal de um refugiado será regido pela lei do país de seu domicílio, ou, na falta de domicílio, pela lei do país de sua residência."

Eu achando que o erro da III era o fato de ser "não assalariada", quando na verdade

Artigo 18

Profissões não assalariadas

    Os Estados Contratantes darão aos refugiados que se encontrem regularmente no seu território tratamento tão favorável quanto possível e, em todo caso, tratamento não menos favorável do que aquele que é dado, nas mesmas circunstâncias, aos estrangeiros em geral, no que concerne ao exercício de uma profissão não assalariada na agricultura, na indústria, no artesanato e no comércio, bem como à instalação de firmas comerciais e industriais.

Mas então, qual seria o fundamento de citar profissão NÃO ASSALARIADA, ao invés de ASSALARIADA?

GABARITO : A

I : VERDADEIRO

Convenção de Genebra/1951. Art. 14. Propriedade intelectual e industrial. Em matéria de proteção da propriedade industrial, notadamente de invenções, desenhos, modelos, marcas de fábrica, nome comercial, e em matéria de proteção da propriedade literária, artística e científica, um refugiado se beneficiará, no país em que tem sua residência habitual, da proteção que é conferida aos nacionais do referido país. No território de qualquer um dos outros Estados Contratantes, ele se beneficiará da proteção dada no referido território aos nacionais do país no qual tem sua residência habitual.

II : VERDADEIRO

Convenção de Genebra/1951. Art. 12. Estatuto pessoal. 1. O estatuto pessoal de um refugiado será regido pela lei do país de seu domicílio, ou, na falta de domicílio, pela lei do país de sua residência.

III : FALSO

Convenção de Genebra/1951. Art. 18. Profissões não assalariadas. Os Estados Contratantes darão aos refugiados que se encontrarem regularmente no seu território tratamento tão favorável quanto possível e, em todo caso, tratamento não menos favorável do que o que é dado, nas mesmas circunstâncias, aos estrangeiros em geral, no que concerne ao exercício de uma profissão não assalariada na agricultura, na indústria, no artesanato e no comércio, bem como à instalação de firmas comerciais e industriais.

ITEM 1:

  • PARA PROPRIEDADE MÓVEL/IMÓVEL: estado da a mesma proteção dos estrangeiros
  • PARA PROPRIEDADE INTELECTUAL: estado da a mesma proteção dos nacionais

ITEM 2: diz respeito ao art 12 da convenção

ARTIGO 12 - ESTATUTO PESSOAL - O ESTATUTO PESSOAL DO REFUGIADO É REGIDO PELA LEI DO PAÍS DE DOMICÍLIO. NA FALTA DE DOMICÍLIO, PELO PAÍS DE RESIDÊNCIA

ITEM 3: diz respeito ao art 18 da convenção

ARTIGO 18 - PROFISSÃO NÃO ASSALARIADA

Os Estados Contratantes darão aos refugiados que se encontrem regularmente no seu território tratamento tão favorável quanto possível e, em todo caso, tratamento não menos favorável do que aquele que é dado, nas mesmas circunstâncias, aos estrangeiros em geral, no que concerne ao exercício de uma profissão não assalariada na agricultura, na indústria, no artesanato e no comércio, bem como à instalação de firmas comerciais e industriais.

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