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Q3511647 Legislação dos Municípios do Estado do Mato Grosso
Analise a seguinte situação hipotética:
A empresa JKM, do ramo de prestação de serviços de execução, por empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, estabelecida no Município de Campos de Júlio/MT, responde a um processo de execução fiscal movido pela Fazenda Municipal referente a créditos tributários, a título de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), vencidos no período de 2020 a 2022, inscritos em dívida ativa. Por se tratar de pessoa jurídica em processo de recuperação judicial, a Procuradoria Municipal de Campos de Júlio foi intimada a se manifestar no referido processo de execução fiscal acerca de eventuais medidas conciliadoras para negociação dos créditos fiscais.
Com base nas disposições do Código Tributário do Município de Campos de Júlio/MT (Lei Complementar Municipal n.º 9/2022 e alterações), é correto afirmar acerca da situação retratada:
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Comentário da Questão — Procurador Jurídico: Legislação Tributária do Município de Campos de Júlio/MT

1. Tema central e legislação aplicável:
O tema trata do parcelamento de créditos tributários municipais para empresas em recuperação judicial. Aplicam-se o Código Tributário Nacional (CTN), especialmente os arts. 155-A, §§ 3º e 4º, e a Lei de Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005, art. 68). O Código Tributário Municipal de Campos de Júlio deve observar essas normas federais.

2. Fundamentação legal:
CTN, art. 155-A, § 3º: “Lei específica disporá sobre as condições de parcelamento dos créditos tributários do devedor em recuperação judicial.”
CTN, art. 155-A, § 4º: “A inexistência da lei específica […] importa na aplicação das leis gerais de parcelamento [...], não podendo [...] ser o prazo [...] inferior ao concedido pela lei federal específica.”
Lei 11.101/05, art. 68: “O devedor em recuperação judicial poderá parcelar seus débitos tributários nos termos do CTN e da legislação específica de cada ente da Federação.”

3. Jurisprudência e doutrina:
O STJ, no REsp 1.187.404/MT, consolidou que na ausência de lei específica, aplica-se o parcelamento geral do ente.
Segundo Fábio Ulhoa Coelho, “na ausência de legislação específica, aplicam-se os programas gerais de parcelamento do ente federativo”.

4. Exemplo prático:
Se Campos de Júlio/MT não editar lei específica sobre parcelamento para empresas em recuperação judicial, a JKM pode aderir ao parcelamento geral já previsto no Código Municipal, desde que o prazo não seja inferior ao estabelecido na lei federal.

5. Justificativa da alternativa correta (B):
A alternativa B está correta porque reflete a necessidade de concessão do parcelamento ao devedor em recuperação judicial pelo prazo não inferior ao federal, na omissão de lei municipal específica, conforme CTN, art. 155-A, § 4º. É exatamente o que ocorre no caso prático apresentado.

6. Análise das alternativas incorretas:
A) Errada: Não se deve admitir redução do valor principal do crédito tributário, pois a transação só pode incidir sobre multas e juros, e não há previsão desse poder ao secretário municipal.
C) Errada: O CTN permite o uso do parcelamento geral enquanto não existir lei específica; não se pode impedir o parcelamento com base na ausência da lei municipal.
D) Errada: O crédito tributário não se sujeita à habilitação e ao concurso de credores na recuperação judicial, conforme entendimento consolidado do STJ; ele é excluído do plano.

Estratégia para evitar pegadinhas:
Atenção para comandos de "necessidade de lei específica" e “habilitação de crédito”; conheça a prioridade tributária e o que a ausência de lei específica realmente acarreta (não impede o parcelamento, mas aplica a regra geral).

Conclusão:
A alternativa B é a correta, pois alinha-se à legislação federal, à jurisprudência do STJ e à doutrina dominante.
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Letra B - Art. 155-A, § 3º e 4º

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