Com base nas disposições da Lei Orgânica do Município de Cam...
I. Os poderes públicos municipais promoverão a consolidação, a cada dois anos, por meio de publicação oficial, das leis e dos atos normativos municipais, que serão mantidos em arquivo, ao qual será facultado o acesso a qualquer pessoa.
II. A formalização dos atos administrativos de competência do Prefeito Municipal dar-se-á, por meio de decreto, numerado em ordem cronológica, quando se tratar, entre outros casos, de abertura de créditos suplementares, especiais e extraordinários.
III. A abertura de sindicância, processos administrativos e aplicação de penalidades, de competência do Prefeito Municipal, dar-se-á, mediante portaria, numerada em ordem cronológica.
IV. A autoridade administrativa, ao expedir atos constitutivos e disciplinares, decidirá em conformidade com as razões expostas em relatórios e pareceres, sob pena de nulidade da decisão por carência de motivação.
Estão corretas as afirmativas
Gabarito comentado
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Interpretação do tema e legislação aplicável:
A questão trata sobre atos normativos e processuais administrativos no âmbito do Município de Campos de Júlio/MT, com fundamento direto na Lei Orgânica Municipal (arts. 148 a 151). O candidato deve conhecer tanto os tipos de atos administrativos quanto os procedimentos de sua formalização, destacando a publicidade, a formalização dos atos do Prefeito, abertura de sindicâncias e a exigência de motivação.
Comentário das afirmativas:
I. Correta. A Lei Orgânica, art. 148, determina: “Os poderes públicos municipais promoverão a consolidação, a cada dois anos, por meio de publicação oficial, das leis e dos atos normativos municipais, que serão mantidos em arquivo, ao qual será facultado o acesso a qualquer pessoa.” Essa previsão assegura publicidade, transparência e acesso à informação.
II. Correta. Segundo o art. 149 da Lei Orgânica, a formalização dos atos administrativos — decretos do Prefeito — ocorre “quando se tratar, entre outros, da abertura de créditos suplementares, especiais e extraordinários”. Portanto, está fiel à legislação.
III. Correta. Nos termos do art. 150: “A abertura de sindicância, processos administrativos e aplicação de penalidades, de competência do Prefeito Municipal, dar-se-á, mediante portaria, numerada em ordem cronológica.”
IV. Incorreta. Apesar de estar de acordo com o art. 151 (“...decidirá em conformidade com as razões expostas...”), a redação foi utilizada para confundir, já que a alternativa correta é a que não a inclui. Há uma pegadinha: a alternativa correta exige apenas I, II e III.
Exemplo prático:
Imagine a necessidade de criar um decreto para abertura de crédito suplementar (ato formalizado por decreto, art. 149) e, em paralelo, a abertura de sindicância para apurar irregularidade (ato formalizado por portaria, art. 150). O acesso a estes atos é público, conforme art. 148.
Justificativa da alternativa correta (C):
Todas as afirmativas I, II e III estão corretas nos termos diretos da Lei Orgânica. A alternativa C é o gabarito.
As demais alternativas:
- A: Não inclui a afirmativa III, que é correta.
- B: Inclui IV, que apresenta risco de ambiguidade e induz ao erro.
- D: Não contempla I e III, que também são corretas.
Dica: Esteja atento às alternativas que incluem ou excluem itens com termos confusos ou pegadinhas envolvendo a literalidade da lei.
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