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Q3510099 Legislação dos Municípios do Estado do Mato Grosso
De acordo com a Lei Complementar Municipal nº 09/2022, compete à Administração Tributária organizar e manter, permanentemente, completos e atualizados os cadastros tributários do Município de Campos de Júlio/MT (art. 527). A legislação municipal especifica a inscrição dos consórcios de empresas, dos condomínios, das obras de construção civil, dos produtores rurais e dos sujeitos passivos de obrigações tributárias sem estabelecimento em Campos de Júlio, para efeito de recolhimento de tributos, no denominado
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Interpretação do Tema: A questão aborda a competência da Administração Tributária municipal, de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 09/2022, especificamente sobre o cadastro destinado à inscrição de consórcios, condomínios, obras de construção civil, produtores rurais e sujeitos passivos sem estabelecimento em Campos de Júlio/MT, para fins de tributação.

Legislação Aplicável: O art. 527 da Lei Complementar Municipal nº 09/2022 dispõe que “Compete à Administração Tributária organizar e manter, permanentemente, completos e atualizados os cadastros tributários do Município de Campos de Júlio/MT.” Além disso, normas complementares da legislação local estabelecem o Cadastro Simplificado Tributário (CSF) como instrumento adequado para casos envolvendo sujeitos passivos atípicos, como consórcios e produtores sem estabelecimento fixo.

Explicação do Tema Central: A prova exige conhecimento sobre os tipos de cadastro tributário municipal. O CSF busca controlar e identificar adequadamente os contribuintes que não mantêm regularidade típica de empresa ou pessoa física estabelecida em endereço fixo no município.

Exemplo prático: Imagine uma construtora de outra cidade que realiza uma obra em Campos de Júlio/MT mas não tem sede local. Para fins fiscais, ela se inscreve no CSF e fica sujeita à fiscalização e obrigações tributárias municipais.

Justificativa da Alternativa Correta – A: Cadastro Simplificado Tributário (CSF) é o cadastro específico para inscrever consórcios de empresas, condomínios, obras de construção civil, produtores rurais e sujeitos passivos sem estabelecimento no município, como prevê a legislação local. É usado justamente quando o contribuinte não se enquadra nos cadastros convencionais.

Análise das demais alternativas:

B) Cadastro Mobiliário Municipal (CMM): Refere-se às inscrições de empresas e profissionais com estabelecimento fixo. Não abrange os sujeitos mencionados na questão.

C) Cadastro Imobiliário Municipal (CIM): Relaciona-se a imóveis, não à atividade do sujeito passivo sem estabelecimento físico ou temporário.

D) Cadastro do Simples Nacional (CSN): Diz respeito ao regime tributário nacional, não a cadastros municipais específicos para os casos tratados.

Pegadinhas: Observe termos semelhantes como CMM e CIM. Eles confundem, mas servem a propósitos diferentes!

Conclusão: Do ponto de vista da fiscalização, a correta identificação do cadastro é essencial para garantir arrecadação e controle. Mantenha sempre atenção aos detalhes exigidos pelo edital e pela legislação municipal!

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