O Plano Municipal de Saneamento Básico

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Q1942195 Legislação dos Municípios do Estado do Piauí
O Plano Municipal de Saneamento Básico
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Comentário do Gabarito – Plano Municipal de Saneamento Básico

Interpretação e Tema: O tema central é o controle social e participação da sociedade na elaboração e implementação do Plano Municipal de Saneamento Básico, com fundamento na legislação de saneamento básico, especialmente a Lei Federal nº 11.445/2007.

Legislação Aplicável:
Lei Federal nº 11.445/2007:
Art. 19, §3º (“...garantida a participação das comunidades, movimentos e entidades da sociedade civil...”)
Art. 47 (“O controle social dos serviços públicos de saneamento básico poderá incluir a participação de órgãos colegiados... assegurada a representação dos usuários, entidades técnicas, órgãos governamentais etc.”)

Explicação e Exemplo Prático:
O Plano Municipal de Saneamento Básico deve ser instrumento de política pública transparente e participativa. Na prática, por exemplo, ao revisar o plano, o município deve promover audiências públicas e permitir contribuições escritas de associações comunitárias, técnicos e usuários.
Autores como Stephen K. White destacam que a participação democrática e o controle social são essenciais para a legitimidade das políticas públicas.

Justificativa da Alternativa Correta (C):
A alternativa C está correta porque reflete expressamente o comando normativo dos artigos citados, exigindo que o plano preveja mecanismos de informação, representação técnica e participação da sociedade, condição fundamental para o controle social e a gestão democrática dos serviços.

Análise Crítica das Alternativas Incorretas:
A) Incorreta – A lei admite, e até recomenda, a participação de órgãos colegiados.
B) Incorreta – O plano tem efeito vinculante para o poder público, fundamentando ações e contratos.
D) Incorreta – O plano é necessário para a celebração de contratos de prestação de serviços de saneamento (art. 11).
E) Incorreta – Não há obrigatoriedade geral de isenção tarifária, apenas possibilidade de previsão de mecanismos para “população de baixa renda”.

Pegadinha: O examinador pode tentar confundir com termos como “despido de efeito vinculante” ou exigir “isenção tarifária obrigatória”, que não correspondem ao texto legal.

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A questão envolve o texto da lei 11.445/2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico.

RESPOSTA: LETRA C

ALTERNATIVA A - ERRADA - O Capítulo VIII da norma expressamente prevê a forma de participação de órgãos colegiados no controle social

ALTERNATIVA B - ERRADA - O art. 9º, inciso I, dispõe acerca da obrigatoriedade de se observar as metas, indicadores de desempenho e mecanismos de aferição de resultados.

ALTERNATIVA C - CORRETA - Alternativa corresponde à literalidade do art. 3º, inciso IV:

Art. 3º Para fins do disposto nesta Lei, considera-se:

[...]

IV - controle social: conjunto de mecanismos e procedimentos que garantem à sociedade informações, representações técnicas e participação nos processos de formulação de políticas, de planejamento e de avaliação relacionados com os serviços públicos de saneamento básico;    

ALTERNATIVA D - ERRADA - O art. 11, inciso I, estabelece a existência de plano de saneamento básico como condição de validade do contrato que tenha por objeto a prestação de serviços públicos de saneamento básico.

ALTERNATIVA E - ERRADA - Inexiste previsão legal dispondo acerca da obrigatoriedade de isenção.

GABARITO: C.

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LEI 11.445/2007

Art. 3º Para fins do disposto nesta Lei, considera-se:          

[...]

IV - controle social: conjunto de mecanismos e procedimentos que garantem à sociedade informações, representações técnicas e participação nos processos de formulação de políticas, de planejamento e de avaliação relacionados com os serviços públicos de saneamento básico;  

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