Mostra-se compatível com a Lei municipal nº 2.138, de 21 de ...
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Comentário da Questão – Lei Municipal nº 2.138/1992 (Estatuto dos Servidores de Teresina)
1. Interpretação do Enunciado e Tema Central:
A questão verifica o domínio sobre disposições da Lei Municipal nº 2.138/92 acerca do provimento de cargos em comissão, abandono de cargo, investidura em outro cargo por limitação funcional, licença para interesse particular e prescrição da ação disciplinar.
2. Legislação Aplicável:
Art. 2º, Parágrafo único, da Lei 2.138/92: “O Prefeito e o Presidente da Câmara Municipal, ao proverem os cargos em comissão, assegurarão que, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) sejam ocupados por servidores de carreira dos respectivos Poderes.”
Constituição Federal, art. 37, V: apenas autoriza cargos em comissão para atribuições de direção, chefia e assessoramento, devendo ser preenchidos, no mínimo, no percentual previsto em lei, por servidores de carreira.
3. Justificativa da Alternativa Correta (B):
A alternativa B está correta pois exige que mais de 50% dos cargos em comissão sejam ocupados por servidores de carreira, observando o mínimo exigido pela lei municipal e a CF, não havendo ilegalidade em se ultrapassar o mínimo. Exemplo prático: se o Executivo tiver 100 cargos em comissão, e 55 forem ocupados por servidores de carreira, a exigência legal está mais do que satisfeita.
4. Análise das Alternativas Incorretas:
A: Incorreta. O abandono de cargo exige ausência intencional e ininterrupta (30 dias consecutivos), não sendo razoável considerar faltas interpoladas e não intencionais como abandono. Pegadinha: “interpoladamente” e “não intencional”.
C: Incorreta. A readaptação não pode acarretar redução de remuneração; a legislação protege o servidor readaptado, conforme melhores práticas e doutrina majoritária (cf. Odete Medauar).
D: Incorreta. A lei municipal veda, durante o estágio probatório, a concessão de licença para tratar de interesse particular.
E: Incorreta. A prescrição para punição por suspensão é 2 anos, conforme a lei, logo, após 4 anos, a administração não poderá instaurar PAD, pois a ação estará prescrita.
5. Estratégia e Dicas para Prova: Leia cuidadosamente termos como “mínimo”, “interpolado”, “intencional” e prazos; eles costumam ser o foco das pegadinhas nas questões.
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Comentários
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Gabarito: B
O preenchimento de 55% está compatível
Parágrafo Único - O Prefeito e o Presidente da Câmara Municipal, ao proverem os cargos em comissão, assegurarão que, pelo menos, 50% (cinqüenta por cento) sejam ocupados por servidores de carreira dos respectivos Poderes.
A) ERRADO
Art. 146 - Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, exceto em caso de greve de categoria.
Art. 147 - Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por quarenta e cinco dias, interpoladamente, durante o período de doze meses, exceto em caso de greve da categoria.
B) CERTO
Art. 2º - Os servidores municipais abrangidos por este estatuto serão integrados em planos de carreira específicos, conforme dispuser lei própria.
Parágrafo Único – O Prefeito e o Presidente da Câmara Municipal, ao proverem os cargos em comissão, assegurarão que, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) sejam ocupados por servidores de carreira dos respectivos Poderes.
C) ERRADO
Art. 32 - Readaptação é a investidura do servidor em outro cargo, de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacitação física ou mental, verificada em inspeção médica.
§ 3º - Em qualquer hipótese, a readaptação não poderá acarretar redução de remuneração do servidor.
D) ERRADO
Art. 105 - A critério da Administração poderá ser concedida, a servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licença para o trato de interesses particulares, pelo prazo de até 3 (três) anos consecutivos, sem remuneração.
E) ERRADO
NÃO ACHEI NADA PARECIDO.
Não tem como a B esta correta se pelo menos 50% dos cargos, e não 55%. Muitooooooooooo diferente do artigo Parágrafo Único - O Prefeito e o Presidente da Câmara Municipal, ao proverem os cargos em
comissão, assegurarão que, pelo menos, 50% (cinqüenta por cento) sejam ocupados por servidores de
carreira dos respectivos Poderes.
Quem vai fazer prova para as prefeituras tem que consultar o estatuto municipal, porém para os cargos do executivo federal: o Decreto 10.829/2021 regulamentou e estabeleceu que o Poder Executivo federal destinará a servidores de carreira, no mínimo, 60% do total de cargos em comissão.
Letra E está errada:
Art. 150. A ação disciplinar prescreverá:
I – em 5(cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargos em comissão;
II – em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;
III – em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência;
§ 1º O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.
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