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Q1942178 Legislação dos Municípios do Estado do Piauí
Mostra-se compatível com a Lei municipal nº 2.138, de 21 de julho de 1992, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina,
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Comentário da Questão – Lei Municipal nº 2.138/1992 (Estatuto dos Servidores de Teresina)

1. Interpretação do Enunciado e Tema Central:

A questão verifica o domínio sobre disposições da Lei Municipal nº 2.138/92 acerca do provimento de cargos em comissão, abandono de cargo, investidura em outro cargo por limitação funcional, licença para interesse particular e prescrição da ação disciplinar.

2. Legislação Aplicável:

Art. 2º, Parágrafo único, da Lei 2.138/92: “O Prefeito e o Presidente da Câmara Municipal, ao proverem os cargos em comissão, assegurarão que, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) sejam ocupados por servidores de carreira dos respectivos Poderes.”

Constituição Federal, art. 37, V: apenas autoriza cargos em comissão para atribuições de direção, chefia e assessoramento, devendo ser preenchidos, no mínimo, no percentual previsto em lei, por servidores de carreira.

3. Justificativa da Alternativa Correta (B):

A alternativa B está correta pois exige que mais de 50% dos cargos em comissão sejam ocupados por servidores de carreira, observando o mínimo exigido pela lei municipal e a CF, não havendo ilegalidade em se ultrapassar o mínimo. Exemplo prático: se o Executivo tiver 100 cargos em comissão, e 55 forem ocupados por servidores de carreira, a exigência legal está mais do que satisfeita.

4. Análise das Alternativas Incorretas:

A: Incorreta. O abandono de cargo exige ausência intencional e ininterrupta (30 dias consecutivos), não sendo razoável considerar faltas interpoladas e não intencionais como abandono. Pegadinha: “interpoladamente” e “não intencional”.

C: Incorreta. A readaptação não pode acarretar redução de remuneração; a legislação protege o servidor readaptado, conforme melhores práticas e doutrina majoritária (cf. Odete Medauar).

D: Incorreta. A lei municipal veda, durante o estágio probatório, a concessão de licença para tratar de interesse particular.

E: Incorreta. A prescrição para punição por suspensão é 2 anos, conforme a lei, logo, após 4 anos, a administração não poderá instaurar PAD, pois a ação estará prescrita.

5. Estratégia e Dicas para Prova: Leia cuidadosamente termos como “mínimo”, “interpolado”, “intencional” e prazos; eles costumam ser o foco das pegadinhas nas questões.

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Comentários

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Gabarito: B

O preenchimento de 55% está compatível

Parágrafo Único - O Prefeito e o Presidente da Câmara Municipal, ao proverem os cargos em comissão, assegurarão que, pelo menos, 50% (cinqüenta por cento) sejam ocupados por servidores de carreira dos respectivos Poderes.

A) ERRADO

Art. 146 - Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, exceto em caso de greve de categoria.

Art. 147 - Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por quarenta e cinco dias, interpoladamente, durante o período de doze meses, exceto em caso de greve da categoria.

B) CERTO

Art. 2º - Os servidores municipais abrangidos por este estatuto serão integrados em planos de carreira específicos, conforme dispuser lei própria.

Parágrafo Único – O Prefeito e o Presidente da Câmara Municipal, ao proverem os cargos em comissão, assegurarão que, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) sejam ocupados por servidores de carreira dos respectivos Poderes.

C) ERRADO

Art. 32 - Readaptação é a investidura do servidor em outro cargo, de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacitação física ou mental, verificada em inspeção médica.

§ 3º - Em qualquer hipótese, a readaptação não poderá acarretar redução de remuneração do servidor.

D) ERRADO

Art. 105 - A critério da Administração poderá ser concedida, a servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licença para o trato de interesses particulares, pelo prazo de até 3 (três) anos consecutivos, sem remuneração.

E) ERRADO

NÃO ACHEI NADA PARECIDO.

Não tem como a B esta correta se pelo menos 50% dos cargos, e não 55%. Muitooooooooooo diferente do artigo Parágrafo Único - O Prefeito e o Presidente da Câmara Municipal, ao proverem os cargos em

comissão, assegurarão que, pelo menos, 50% (cinqüenta por cento) sejam ocupados por servidores de

carreira dos respectivos Poderes.

Quem vai fazer prova para as prefeituras tem que consultar o estatuto municipal, porém para os cargos do executivo federal: o Decreto 10.829/2021 regulamentou e estabeleceu que o Poder Executivo federal destinará a servidores de carreira, no mínimo, 60% do total de cargos em comissão.

Letra E está errada:

Art. 150. A ação disciplinar prescreverá:

I – em 5(cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargos em comissão;

II – em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

III – em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência;

§ 1º O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

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