Os artigos 19 e 20 do Estatuto do Magistério tratam da progr...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3036278 Legislação dos Municípios do Estado do Piauí
Os artigos 19 e 20 do Estatuto do Magistério tratam da progressão do servidor a cada três anos de trabalho, de duas maneiras, por merecimento e por avaliação de desempenho.
A progressão por merecimento se dá por: 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Interpretação do Tema e Legislação Aplicável

A questão trata do regime de progressão funcional do servidor do magistério público municipal de Teresina, mais especificamente sobre os critérios para progressão por merecimento, conforme previsto nos artigos 19 e 20 da Lei Complementar nº 3.748/2007 (Estatuto do Magistério de Teresina).

Citação Literal da Lei

O Art. 19 determina: "A progressão funcional por merecimento ocorrerá a cada três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho, considerando os seguintes critérios: I - extensão ou aprofundamento do nível de formação; II - assiduidade; III - participação em congressos relacionados à educação; IV - regência de classe."

Tema Central e Estratégia de Resolução

A banca explora a diferença entre progressão por merecimento e avaliação de desempenho. É importante o candidato ler com atenção os elementos do enunciado e das alternativas, buscando identificar quais critérios estão de acordo com a lei. Termos não previstos, como opiniões secretas de alunos ou pais, costumam aparecer como pegadinhas.

Exemplo Prático

Pense em um(a) pedagogo(a) que, após três anos de trabalho, realizou um curso de especialização, participou de seminários e manteve assiduidade. Se enquadra nos critérios da progressão por merecimento.

Justificativa da Alternativa Correta (A)

Alternativa A está absolutamente correta, pois menciona todos os critérios legais: extensão ou aprofundamento do nível de formação, assiduidade, participação em congressos relacionados à educação e regência de classe – todos previstos literalmente no Art. 19.

Análise das Alternativas Incorretas

  • B: "Opinião manifestada de forma secreta por alunos" NÃO consta na lei.
  • C: "Manifestação secreta dos pais de alunos" e ausência de todos os critérios da lei. Erro conceitual.
  • D: Mistura critérios do Art. 20 (progressão por avaliação de desempenho), não por merecimento.
  • E: Novamente traz opinião secreta não prevista e mistura critérios de outra modalidade.

Pegadinhas

Esteja atento(a) a critérios inventados, como "opinião secreta", "manifestação de pais" e misturas entre progressão por merecimento e por desempenho.

Conclusão: A alternativa A está correta, pois segue fielmente o texto do Estatuto do Magistério de Teresina.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo