Os artigos 19 e 20 do Estatuto do Magistério tratam da progr...

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Q3036278 Legislação dos Municípios do Estado do Piauí
Os artigos 19 e 20 do Estatuto do Magistério tratam da progressão do servidor a cada três anos de trabalho, de duas maneiras, por merecimento e por avaliação de desempenho.
A progressão por merecimento se dá por: 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei Municipal nº 2.972, de 18 de maio de 2001, art. 20, I. A lei prevê, para o merecimento: "a) extensão ou aprofundamento do nível de formação...; b) assiduidade; c) participação em congresso... desde que relacionado com a educação; d) regência de classe". Como o enunciado pede os critérios da progressão por merecimento, a alternativa correta é a que reproduz esses elementos.

Tema central: Progressão por merecimento
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está de acordo com o art. 20, I, da Lei Municipal nº 2.972/2001, que separa os critérios de merecimento dos de avaliação de desempenho. No merecimento, a lei considera extensão ou aprofundamento do nível de formação, assiduidade, participação em congresso relacionado à educação e regência de classe. É exatamente essa composição que a alternativa reproduz em termos materiais, razão pela qual coincide com o critério legal aplicável.
B
Errada
Está errada porque inclui "opinião manifestada de forma secreta por alunos", elemento que pertence ao art. 20, II, a, isto é, à avaliação de desempenho. A lei distingue os critérios do inciso I (merecimento) dos do inciso II (avaliação de desempenho), e essa alternativa mistura categorias legais distintas.
C
Errada
Está errada porque traz "manifestação de forma secreta pelos pais de alunos", que também é critério de avaliação de desempenho, nos termos do art. 20, II, a, e não de merecimento. Além disso, omite o critério legal de extensão ou aprofundamento do nível de formação, exigido no art. 20, I.
D
Errada
Está errada porque inclui "percentual de rendimento e promoção dos alunos das classes regidas", previsto no art. 20, II, b, como critério de avaliação de desempenho. Esse dado não integra o rol legal do merecimento do art. 20, I.
E
Errada
Está errada porque reúne dois critérios que a lei reserva à avaliação de desempenho: "opinião de forma secreta pelo aluno" e "percentual de rendimento, promoção dos alunos" (art. 20, II, a e b). A presença desses elementos exclui a alternativa, porque o enunciado pediu apenas a progressão por merecimento.
Pegadinha da questão
A banca misturou, nas alternativas erradas, critérios do art. 20, II (avaliação de desempenho) com os do art. 20, I (merecimento), para induzir o candidato a responder pela ideia geral de progressão a cada três anos, e não pelo recorte legal específico pedido no enunciado.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a lei dividir critérios em incisos distintos, confira se a alternativa respeita exatamente essa separação.
  • Em progressão funcional, diferencie o que é critério de merecimento do que é critério de avaliação de desempenho.
  • Se aparecer opinião secreta de alunos ou pais, ou percentual de rendimento e promoção dos alunos, identifique isso como avaliação de desempenho, não como merecimento.

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