Os procedimentos a serem adotados pela Comissão de Ética pa...

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Q1029571 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
Os procedimentos a serem adotados pela Comissão de Ética para apuração de fato ou ato que, a princípio, se apresente contrário à ética, em conformidade com a Lei Complementar n° 680/2013, poderá culminar com a penalidade a ser aplicada ao servidor público de
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Comentário da Questão – Legislação do Município de Marília (LC 680/2013)

1. Interpretação e legislação aplicável
A questão aborda infrações éticas cometidas por servidor público municipal de Marília, exigindo conhecimento sobre a penalidade aplicável segundo a Lei Complementar nº 680/2013. O foco é no procedimento da Comissão de Ética frente a condutas contrárias à ética profissional.

2. Fundamentação legal
A resposta está expressamente no Art. 27, Inciso I, item 28 da LC 680/2013 (“praticar ato contrário à ética profissional”) e no Art. 28, Inciso II, que determina: “As infrações disciplinares serão punidas com... II – censura.”

3. Tema central e exemplo prático
O cerne está em reconhecer que atos contrários à ética são infrações disciplinares que ensejam punição específica. Exemplo prático: Um servidor médico que emite laudo sem observar dados reais prejudica o paciente e viola a ética, podendo sofrer censura.

4. Justificativa da alternativa correta (B)
A alternativa B) censura é correta porque censura é a penalidade prevista na legislação municipal para atos que atentem contra a ética. Este entendimento é reforçado por doutrina (Maria Sylvia Zanella Di Pietro) e pela jurisprudência, como destacado em julgados do TJDFT.

5. Análise das alternativas incorretas

  • A) Advertência por escrito: Não é prevista pela LC 680/2013 como sanção para infrações éticas.
  • C) e D) Suspensão: Suspensão é aplicável a faltas mais graves, não para violações éticas do tipo tratado.
  • E) Demissão: É medida extrema para casos gravíssimos e reincidentes, não cabendo ao caso de violação ética isolada.

6. Estratégia e pegadinha
O enunciado pode levar a erro quem associa penalidades de outras esferas, como advertência ou suspensão, comuns em legislações federais ou estaduais. Leia sempre o texto legal municipal!

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Art. 23. A penalidade aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

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