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Q3408792 Legislação da Justiça Militar

Julgue o item subsequente, considerando as disposições do Código de Ética dos Servidores da Justiça Militar da União.  


Das decisões da Comissão de Ética da Justiça Militar da União cabe recurso, no prazo de cinco dias úteis contados da respectiva decisão.

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Gabarito: Errado (E)

1. Interpretação do Enunciado

A questão solicita análise quanto ao prazo e ao tipo de resposta cabível frente a decisões da Comissão de Ética da Justiça Militar da União, conforme o Código de Ética aplicável.

2. Legislação Aplicável

Artigo 38 do Código de Ética dos Servidores da Justiça Militar da União:
“Art. 38. Das decisões da Comissão de Ética da Justiça Militar da União cabe pedido de reconsideração, no prazo de dez dias úteis, contados da respectiva decisão.”

3. Tema central e conhecimentos-chave

O tema abrange os procedimentos recursais no âmbito do Código de Ética – especificamente, o tipo de recurso (pedido de reconsideração, não “recurso” puro) e o prazo correto (dez dias úteis, não cinco).

4. Exemplo prático

Imagine um servidor advertido pela Comissão de Ética por quebra de dever funcional. Ele poderá, no prazo de dez dias úteis, apresentar pedido de reconsideração dessa decisão à própria comissão, e não recurso em cinco dias úteis.

5. Justificativa do gabarito

A assertiva está errada pois erra tanto o tipo de resposta cabível (“recurso” em vez de “pedido de reconsideração”), como o prazo (“cinco dias” em vez de “dez dias úteis”). O comando literal do art. 38 deve ser obedecido.

6. Pegadinhas e dicas

Questões desse tipo costumam trocar “recurso” por “pedido de reconsideração” e reduzir ou ampliar prazos. Para evitar erro, lembre-se: pedido de reconsideração em dez dias úteis, conforme a literalidade da lei.

7. Doutrina de referência

Conforme Vinícius Elias da Costa (Código de Ética dos Servidores da Justiça Militar da União Esquematizado), é imprescindível a correta diferenciação entre os institutos recursais previstos na lei específica.

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Comentários

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Gabarito pre Errado, mas nas 3 IAs mais importante deram certo.

Decisões da Comissão de Ética

→ São passíveis de recurso.

Prazo para recorrer:

5 dias úteis

→ Contados a partir da ciência da decisão.

Fundamento:

→ Conforme o art. 21 do Código de Ética dos Servidores da Justiça Militar da União (aprovado pela Resolução CNJ nº 147/2012 e normas internas do STM).

Fonte: ChatGPT

a pegadinha esta aqui:

“contados da respectiva decisão”

O recurso realmente existe, MAS o prazo não é contado da decisão em si.

Na Justiça Militar da União, o prazo de 5 dias úteis é contado da ciência da decisão pelo interessado.

Ou seja:

  • existe recurso → correto;
  • prazo de 5 dias úteis → correto;
  • termo inicial “da decisão” → errado.

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