É possível o recebimento de presentes de autoridades estrang...
da Justiça Militar da União.
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário do Gabarito:
Interpretação do tema:
A questão trata sobre a permissibilidade do recebimento de presentes por servidores públicos da Justiça Militar da União em situações protocolares, especialmente quando esses presentes são oferecidos por autoridades estrangeiras.
Legislação Aplicável:
Código de Ética dos Servidores da Justiça Militar da União – Art. 7º, § 3º:
“Os presentes recebidos de autoridades estrangeiras nos casos protocolares em que houver reciprocidade não se enquadram na vedação prevista...”
Essa previsão é reforçada também pelo Decreto nº 1.171/94 (Código de Ética do Servidor Público Federal), Capítulo I, item XV:
“É vedado ao servidor público receber presentes, salvo nos casos protocolares em que houver reciprocidade.”
Explicação do Tema:
O legislador quer evitar conflitos de interesse e suspeitas de favorecimento indevido, mas faz uma exceção expressa para presentes recebidos em contextos oficiais, de protocolo internacional, e desde que haja reciprocidade.
Exemplo prático: se um servidor da Justiça Militar recebe uma caneta comemorativa de um país estrangeiro durante uma cerimônia oficial, isso é permitido pela norma se houver reciprocidade (ou seja, praxe de troca de presentes simbólicos entre nações).
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa C) Certo está correta porque está em total conformidade com o art. 7º, § 3º do Código de Ética: o recebimento de presentes por autoridades estrangeiras é permitido exclusivamente nos casos protocolares e de reciprocidade.
Pegadinha da Questão:
Atenção! A legislação não libera o recebimento de “quaisquer” presentes – a exceção é apenas em contextos protocolares internacionais. Essa limitação deve ser observada cuidadosamente em provas.
Doutrina:
Segundo Vladimir Passos de Freitas (obra: Os imprecisos limites do recebimento de presentes por autoridades), a exceção existe para evitar mal-entendidos diplomáticos e preservar a confiança no serviço público, desde que limitada e transparente.
Resumo: O servidor da Justiça Militar da União só pode receber presentes em situações protocolares de autoridades estrangeiras, desde que haja reciprocidade, conforme previsto em lei.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 14. É vedado aceitar presentes, salvo de autoridades estrangeiras nos casos protocolares em que houver reciprocidade.
GABARITO: CERTO
A aceitação de presente é permitida em duas hipóteses:
a) de parente ou amigo, desde que o seu custo tenha sido arcado por ele próprio e não por terceiro que tenha interesse em decisão da autoridade ou do órgão a que ela pertence;
b) de autoridade estrangeira, nos casos protocolares, ou em razão do exercício de funções diplomáticas.
Fonte: http://etica.planalto.gov.br/sobre-a-cep/perguntas-frequentes/presente/etica131
Art. 14. É vedado aceitar presentes, salvo de autoridades estrangeiras nos
casos protocolares em que houver reciprocidade.
GAB: CERTO
CÓDIGO DE ÉTICA DOS SERVIDORES DA JMU
Art. 14. É verdado aceitar presentes, salvo de autoridade estrangeira nos casos protocolares em que houver reciprocidade.
Regra geral: É vedado aceitar presentes.
Exceção: Salvo de autoridades estrangeiras em casos protocolares em que houver reciprocidade
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo