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Q3408771 Legislação da Justiça Militar

Julgue o item a seguir, com base na Lei n.º 8.457/1992, que organiza a justiça militar da União, e no Regimento Interno do STM.


O STM possui competência originária para julgar pedido de representação para a decretação de indignidade de oficial ou de sua incompatibilidade para com o oficialato. 

Alternativas

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Gabarito: C — Certo

1. Interpretação e Tema Jurídico

A questão aborda a competência originária do Superior Tribunal Militar (STM) quanto ao julgamento de pedidos de representação para decretação de indignidade ou incompatibilidade de oficiais. Esse tema está diretamente ligado à Lei nº 8.457/1992, que organiza a Justiça Militar da União.

2. Fundamento Legal

A base para a resposta está no Art. 6º, I, h, da Lei nº 8.457/1992, que dispõe:

“Art. 6º Compete ao Superior Tribunal Militar: I - processar e julgar originariamente: h) a representação para decretação de indignidade de oficial ou sua incompatibilidade para com o oficialato;”

3. Esclarecimento do Tema

Indignidade e incompatibilidade do oficial são situações graves, geralmente acionadas após condenações criminais, que podem resultar na perda do posto e da patente. O STM é o órgão competente para esse julgamento, garantindo a hierarquia e disciplina nas Forças Armadas.

4. Exemplo Prático

Imagine um oficial do Exército condenado por fraude. Após trânsito em julgado, o Ministério Público Militar propõe ao STM representação pedindo a decretação de sua indignidade. O STM, após julgamento, pode decidir pela perda do posto.

5. Justificativa da Resposta Correta

A alternativa CERTA está fundamentada na letra expressa da lei. Não há margem para dúvida ou interpretação ampliativa, pois o dispositivo é taxativo ao atribuir ao STM essa competência.

6. Jurisprudência/Doutrina

O STM julgou diversos casos sobre o tema, como no Processo nº 7000481-11.2024.7.00.0000, reafirmando sua competência. José dos Santos Carvalho Filho também destaca que garantir esse julgamento no STM mantém a ordem institucional.

7. Pegadinha e Interpretação

O enunciado poderia induzir ao erro se o candidato confundisse competências do STM com outros órgãos ou ignorasse a literalidade da lei. Atenção a palavras como “originária”, que indicam que o processo inicia e termina perante o STM.

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Comentários

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Gabarito: Certo.

Regimento Interno do STM

Art.4º. Compete ao Plenário:

I - processar e julgar originariamente:

a) os oficiais-generais das Forças Armadas nos crimes militares definidos em lei;

f) a Representação para Declaração de Indignidade ou de Incompatibilidade para com o Oficialato; 

Gab. C   

Lei 8.457/92

Art. 6° Compete ao Superior Tribunal Militar:

I - processar e julgar originariamente:

h) a representação para decretação de indignidade de oficial ou sua incompatibilidade para com o oficialato;

CORRETO

  Art. 6° Compete ao Superior Tribunal Militar: (STM)

 I - processar e julgar originariamente:

 h) a representação para decretação de indignidade de oficial ou sua incompatibilidade para com o oficialato;

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