Julgue o item a seguir, com base na Lei n.º 8.457/1992, que ...
Julgue o item a seguir, com base na Lei n.º 8.457/1992, que organiza a justiça militar da União, e no Regimento Interno do STM.
O STM possui competência originária para julgar pedido de representação para a decretação de indignidade de oficial ou de sua incompatibilidade para com o oficialato.
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Gabarito: C — Certo
1. Interpretação e Tema Jurídico
A questão aborda a competência originária do Superior Tribunal Militar (STM) quanto ao julgamento de pedidos de representação para decretação de indignidade ou incompatibilidade de oficiais. Esse tema está diretamente ligado à Lei nº 8.457/1992, que organiza a Justiça Militar da União.
2. Fundamento Legal
A base para a resposta está no Art. 6º, I, h, da Lei nº 8.457/1992, que dispõe:
“Art. 6º Compete ao Superior Tribunal Militar: I - processar e julgar originariamente: h) a representação para decretação de indignidade de oficial ou sua incompatibilidade para com o oficialato;”
3. Esclarecimento do Tema
Indignidade e incompatibilidade do oficial são situações graves, geralmente acionadas após condenações criminais, que podem resultar na perda do posto e da patente. O STM é o órgão competente para esse julgamento, garantindo a hierarquia e disciplina nas Forças Armadas.
4. Exemplo Prático
Imagine um oficial do Exército condenado por fraude. Após trânsito em julgado, o Ministério Público Militar propõe ao STM representação pedindo a decretação de sua indignidade. O STM, após julgamento, pode decidir pela perda do posto.
5. Justificativa da Resposta Correta
A alternativa CERTA está fundamentada na letra expressa da lei. Não há margem para dúvida ou interpretação ampliativa, pois o dispositivo é taxativo ao atribuir ao STM essa competência.
6. Jurisprudência/Doutrina
O STM julgou diversos casos sobre o tema, como no Processo nº 7000481-11.2024.7.00.0000, reafirmando sua competência. José dos Santos Carvalho Filho também destaca que garantir esse julgamento no STM mantém a ordem institucional.
7. Pegadinha e Interpretação
O enunciado poderia induzir ao erro se o candidato confundisse competências do STM com outros órgãos ou ignorasse a literalidade da lei. Atenção a palavras como “originária”, que indicam que o processo inicia e termina perante o STM.
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Comentários
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Gabarito: Certo.
Regimento Interno do STM
Art.4º. Compete ao Plenário:
I - processar e julgar originariamente:
a) os oficiais-generais das Forças Armadas nos crimes militares definidos em lei;
f) a Representação para Declaração de Indignidade ou de Incompatibilidade para com o Oficialato;
Gab. C
Lei 8.457/92
Art. 6° Compete ao Superior Tribunal Militar:
I - processar e julgar originariamente:
h) a representação para decretação de indignidade de oficial ou sua incompatibilidade para com o oficialato;
CORRETO
Art. 6° Compete ao Superior Tribunal Militar: (STM)
I - processar e julgar originariamente:
h) a representação para decretação de indignidade de oficial ou sua incompatibilidade para com o oficialato;
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