Não constitui renda do Conselho Federal de Química o...

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Q500349 Legislação Federal
Não constitui renda do Conselho Federal de Química o seguinte:
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1. Interpretação do Tema: A questão trata das fontes de renda do Conselho Federal de Química, tema regulado expressamente pela Lei nº 2.800/1956. O candidato deve identificar, dentre as opções, qual delas não está prevista em lei como receita do CFQ.

2. Fundamentação Legal: De acordo com o Art. 27 da Lei nº 2.800/1956:

“Art. 27. Constituem renda do Conselho Federal de Química:
a) 1/4 da taxa de expedição da carteira profissional;
b) 1/4 da anuidade de renovação de registro;
c) doações;
d) subvenções dos governos.”
Desse modo, apenas rendas expressamente citadas no artigo podem ser consideradas legais.

3. Tema Central: A questão exige leitura atenta da lei, pois pode trazer pegadinhas ao mencionar rendas plausíveis, mas que não estão no texto legal.

4. Exemplo Prático: Se um profissional paga a taxa de expedição de carteira, 1/4 desse valor vai para o Conselho Federal, conforme a lei. O mesmo ocorre com a anuidade e possíveis doações ou subvenções. Contudo, a renda obtida com certidões não é elencada.

5. Alternativa Correta: E
“1/2 da renda de certidões.” NÃO está prevista no citado artigo como renda do CFQ. A alternativa está correta porque a lei não inclui essa fonte, sendo esse o detalhe cobrado pela banca.

6. Alternativas Incorretas:
A) 1/4 da taxa de expedição da carteira profissional (previsto no art. 27, a).
B) 1/4 da anuidade de renovação de registro (previsto no art. 27, b).
C) doações (previsto no art. 27, c).
D) subvenções dos governos (previsto no art. 27, d).
Estas sim constituem renda do CFQ segundo a lei.

7. Dica de Prova: Desconfie de opções que mencionem frações ou percentuais não previstos na lei, ou de fontes de receita que não estejam no rol taxativo do artigo correspondente. Essa é uma pegadinha comum!

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Art 30. Constitui renda do Conselho Federal de Química, o seguinte:

  a) 1/4 da taxa de expedição da carteira profissional;

  b) 1/4 da anuidade de renovação de registro;

  c) 1/4 das multas aplicadas de acôrdo com a presente lei;

  d) doações;

  e) subvenções dos Govêrnos;

  f) 1/4 da renda de certidões.

Art 30. Constitui renda do Conselho Federal de Química, o seguinte:

      a) 1/4 da taxa de expedição da carteira profissional;

      b) 1/4 da anuidade de renovação de registro;

      c) 1/4 das multas aplicadas de acôrdo com a presente lei;

      d) doações;

      e) subvenções dos Govêrnos;

      f) 1/4 da renda de certidões.

LETRA E

CFQ as rendas são sempre 1/4

CRQ's as rendas são sempre 3/4

Bizu tosco :P

Conselho Federal é maior, é só ele no quarto, um no quarto (1/4).

Conselho Regional é menor, são três no quarto (3/4).

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