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Q1968434 Legislação Estadual
Com base no Estatuto da Polícia Civil do Estado de Rondônia, a autoridade competente para aplicar a pena disciplinar de cassação de aposentadoria é o
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Interpretação do Enunciado: A questão exige o reconhecimento de quem, no âmbito do Estado de Rondônia, possui competência legal para aplicar a pena disciplinar de cassação de aposentadoria aos servidores policiais civis, conforme o Estatuto da Polícia Civil estadual.

Legislação Aplicável: O fundamento está na Lei Complementar nº 68/1992 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Rondônia), art. 92:

“Art. 92. Compete ao Governador do Estado a aplicação das penas de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão.”

Jurisprudência: O STF (MS 24.831/DF) já reafirmou a competência exclusiva do chefe do Poder Executivo para cassação de aposentadoria.

Explicação do Tema: A cassação de aposentadoria é sanção grave, privando definitivamente o servidor de proventos, motivo pelo qual a decisão cabe à maior autoridade estadual, garantindo maior rigor e proteção jurídica.

Exemplo Prático: Imagine um delegado de polícia aposentado que, durante processo administrativo disciplinar, seja comprovadamente responsabilizado por infração gravíssima cometida quando ainda estava em atividade. Apenas o Governador do Estado poderá determinar a cassação de sua aposentadoria.

Justificativa da Alternativa Correta – E) governador do estado:
É a única alternativa que observa o art. 92 da LC 68/1992. O governador detém exclusiva competência para penalidades mais severas, como prevê a lei e reitera a jurisprudência do STF.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A) secretário de Estado: Não possui previsão legal para aplicar penas disciplinares dessa natureza.
  • B) diretor da divisão: Limita-se a sanções menos gravosas, sem atribuição para cassação de aposentadoria.
  • C) diretor-geral da Polícia Civil: Compete-lhe sanções de menor potencial; cassação de aposentadoria é prerrogativa exclusiva do governador.
  • D) corregedor-geral: Atua na instrução dos procedimentos, mas não tem competência decisória final para esta penalidade.

Pegadinhas: As opções podem induzir o candidato a erro ao sugerir que a autoridade máxima da polícia ou o secretário tem poder para a sanção máxima, mas apenas o governador pode aplicá-la.

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Comentários

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Resposta:Letra E

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Não sei acerca das competências para aplicar penalidades com base no Estatuto da Polícia Civil do Estado de Rondônia, mas na lei 8112 funciona da seguinte forma:

  • Advertência ==> Chefe da repartição
  • Suspensão de 30 dias ==> Chefe da repartição
  • Suspensão de 31a 90 dias ==> Autoridade imediatamente abaixo da autoridade máxima
  • Demissão ==> Autoridade máxima
  • Cassação ==> Autoridade máxima
  • Destituição ==> Autoridade que nomeou

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Art. 39, § 1º, Constituição Estadual de Rondônia

II - disponham sobre:

b) servidores públicos do Estado, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria de civis, reforma e transferência de militares para a inatividade;

LEI COMPLEMENTAR Nº 76, DE 27 DE ABRIL DE 1993 Nº 76, DE 27 DE ABRIL DE 1993

Art. 59. Para imposição de penas disciplinares, são competentes:

I – o Governador do Estado nos casos de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

Só Governador para demissão ou cassação da aposentadoria

Abraços

⮘ ​☠ ​⮚

⁠E ​— ​governador ​do ​estado⁠.

De ​acordo ​com ​a ​Lei ​Complementar ​nº ​68/1992, ​que ​regula ​o ​regime ​disciplinar ​dos ​servidores ​públicos ​civis ​do ​Estado ​de ​Rondônia, ​incluindo ​os ​policiais ​civis, ​compete ​exclusivamente ​ao ​Governador ​do ​Estado ​aplicar ​penalidades ​graves ​como ​⁠demissão⁠, ​⁠cassação ​de ​aposentadoria ​ou ​disponibilidade⁠, ​e ​⁠destituição ​de ​cargo ​em ​comissão⁠ ​(artigo ​92).

A ​cassação ​de ​aposentadoria ​é ​uma ​sanção ​definitiva ​que ​retira ​os ​proventos ​do ​servidor, ​exigindo ​maior ​rigor ​e ​observância ​dos ​princípios ​do ​contraditório ​e ​da ​ampla ​defesa.

Outras ​autoridades, ​como ​secretários, ​diretores ​ou ​corregedores, ​podem ​aplicar ​sanções ​de ​menor ​gravidade ​ou ​conduzir ​processos ​administrativos, ​mas ​não ​têm ​competência ​para ​a ​cassação ​de ​aposentadoria.

Jurisprudência ​do ​STF ​(Mandado ​de ​Segurança ​24.831​/​DF) ​confirma ​a ​exclusividade ​do ​chefe ​do ​Poder ​Executivo ​nessa ​atribuição, ​reforçando ​a ​necessidade ​de ​a ​decisão ​ser ​tomada ​pela ​maior ​autoridade ​estadual.

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