Com base no Estatuto da Polícia Civil do Estado de Rondônia,...
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Interpretação do Enunciado: A questão exige o reconhecimento de quem, no âmbito do Estado de Rondônia, possui competência legal para aplicar a pena disciplinar de cassação de aposentadoria aos servidores policiais civis, conforme o Estatuto da Polícia Civil estadual.
Legislação Aplicável: O fundamento está na Lei Complementar nº 68/1992 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Rondônia), art. 92:
“Art. 92. Compete ao Governador do Estado a aplicação das penas de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão.”
Jurisprudência: O STF (MS 24.831/DF) já reafirmou a competência exclusiva do chefe do Poder Executivo para cassação de aposentadoria.
Explicação do Tema: A cassação de aposentadoria é sanção grave, privando definitivamente o servidor de proventos, motivo pelo qual a decisão cabe à maior autoridade estadual, garantindo maior rigor e proteção jurídica.
Exemplo Prático: Imagine um delegado de polícia aposentado que, durante processo administrativo disciplinar, seja comprovadamente responsabilizado por infração gravíssima cometida quando ainda estava em atividade. Apenas o Governador do Estado poderá determinar a cassação de sua aposentadoria.
Justificativa da Alternativa Correta – E) governador do estado:
É a única alternativa que observa o art. 92 da LC 68/1992. O governador detém exclusiva competência para penalidades mais severas, como prevê a lei e reitera a jurisprudência do STF.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A) secretário de Estado: Não possui previsão legal para aplicar penas disciplinares dessa natureza.
- B) diretor da divisão: Limita-se a sanções menos gravosas, sem atribuição para cassação de aposentadoria.
- C) diretor-geral da Polícia Civil: Compete-lhe sanções de menor potencial; cassação de aposentadoria é prerrogativa exclusiva do governador.
- D) corregedor-geral: Atua na instrução dos procedimentos, mas não tem competência decisória final para esta penalidade.
Pegadinhas: As opções podem induzir o candidato a erro ao sugerir que a autoridade máxima da polícia ou o secretário tem poder para a sanção máxima, mas apenas o governador pode aplicá-la.
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Comentários
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Resposta:Letra E
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Não sei acerca das competências para aplicar penalidades com base no Estatuto da Polícia Civil do Estado de Rondônia, mas na lei 8112 funciona da seguinte forma:
- Advertência ==> Chefe da repartição
- Suspensão de 30 dias ==> Chefe da repartição
- Suspensão de 31a 90 dias ==> Autoridade imediatamente abaixo da autoridade máxima
- Demissão ==> Autoridade máxima
- Cassação ==> Autoridade máxima
- Destituição ==> Autoridade que nomeou
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Art. 39, § 1º, Constituição Estadual de Rondônia
II - disponham sobre:
b) servidores públicos do Estado, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria de civis, reforma e transferência de militares para a inatividade;
LEI COMPLEMENTAR Nº 76, DE 27 DE ABRIL DE 1993 Nº 76, DE 27 DE ABRIL DE 1993
Art. 59. Para imposição de penas disciplinares, são competentes:
I – o Governador do Estado nos casos de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
Só Governador para demissão ou cassação da aposentadoria
Abraços
⮘ ☠ ⮚
E — governador do estado.
De acordo com a Lei Complementar nº 68/1992, que regula o regime disciplinar dos servidores públicos civis do Estado de Rondônia, incluindo os policiais civis, compete exclusivamente ao Governador do Estado aplicar penalidades graves como demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, e destituição de cargo em comissão (artigo 92).
A cassação de aposentadoria é uma sanção definitiva que retira os proventos do servidor, exigindo maior rigor e observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Outras autoridades, como secretários, diretores ou corregedores, podem aplicar sanções de menor gravidade ou conduzir processos administrativos, mas não têm competência para a cassação de aposentadoria.
Jurisprudência do STF (Mandado de Segurança 24.831/DF) confirma a exclusividade do chefe do Poder Executivo nessa atribuição, reforçando a necessidade de a decisão ser tomada pela maior autoridade estadual.
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