De acordo com o Art.13° do ECA a quem deve ser obrigatoriam...
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Comentário de Gabarito – ECA e Comunicação Obrigatória ao Conselho Tutelar
Interpretação do Enunciado:
A questão aborda a aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em situações de suspeita ou confirmação de castigo físico, tratamento cruel ou degradante e maus-tratos contra criança ou adolescente. O tema central é: a quem comunicar obrigatoriamente tais situações.
Legislação Aplicável:
O Art. 13 do ECA determina:
“Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.”
Jurisprudência e Doutrina:
O TJ-MG reforça a obrigatoriedade dessa comunicação (Apelação Criminal). Haim Grünspun destaca que essa regra permite ao Conselho Tutelar agir para garantir proteção imediata.
Exemplo Prático:
Imagine que um auxiliar de cuidador testemunhe sinais de maus-tratos em uma criança sob seus cuidados. Ele deve comunicar imediatamente ao Conselho Tutelar, que é o órgão específico para atuação nesses casos.
Justificando a Alternativa Correta:
Alternativa C) Conselho Tutelar: Correto! A lei é expressa ao exigir comunicação ao Conselho Tutelar. Este órgão possui atribuições legais para apurar, proteger e encaminhar providências necessárias, em defesa dos direitos da criança e do adolescente.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Polícia Militar: Não é o destinatário principal da comunicação obrigatória. Só atuará se houver crime em flagrante ou necessidade urgente.
B) Bombeiros: Não têm função legal relacionada à proteção de direitos infantojuvenis nestes casos.
D) Ministério Público: Pode atuar se necessário, mas não é o destinatário imediato da comunicação exigida.
E) Defensoria Pública: Atua na defesa de direitos, mas não como órgão receptor da notificação obrigatória.
Possível Pegadinha:
Cuidado para não confundir a comunicação obrigatória ao Conselho Tutelar (prevenção e proteção) com comunicação de crimes à polícia (repressiva)!
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Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.
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