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Gabarito comentado
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Comentário da questão – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): Conceito de Criança
1. Tema e legislação aplicável:
A questão aborda a definição legal de “criança” conforme o ECA, fundamental para Assistentes Sociais que atuam na rede de proteção. O artigo essencial é o ECA, art. 2º: “Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.”
2. Explicação do tema central:
Saber diferenciar quem é criança e quem é adolescente é imprescindível, pois cada faixa etária recebe proteção e abordagem diferenciada em políticas públicas, acompanhamentos do Conselho Tutelar, e intervenções sociais.
3. Exemplo prático:
Imagine Maria, que faz aniversário de 12 anos hoje: até ontem era considerada criança pelo ECA. A partir de hoje, já se enquadra como adolescente para fins legais (ainda que muitas famílias considerem informalmente 12 anos como “criança”).
4. Alternativa correta (E):
E) 12 anos incompletos – É a resposta certa. Segundo o texto legal, criança é quem possui até 11 anos, 11 meses e 29 dias. Ao completar 12 anos, a pessoa já é adolescente para efeitos do ECA.
5. Justificativa das incorretas:
A) 13 anos completos: Erro: não há respaldo legal – 13 anos já é maior do que o limite.
B) 11 anos completos: Parcial, mas limitada, pois a lei fala “até 12 anos incompletos”, o que inclui o 11 completo.
C) 12 anos completos: Incorreto: ao completar 12 anos, já é adolescente.
D) 11 anos incompletos: Restritiva: crianças podem ter até 11 anos completos, não só incompletos.
6. Pegadinhas e estratégias:
A principal pegadinha é confundir “12 anos completos” com “12 anos incompletos”. Fique atento ao emprego literal do ECA! O início da adolescência se dá no exato momento em que a pessoa completa 12 anos.
7. Doutrina:
Conforme Maria Silva, Direitos da Criança e do Adolescente, o reconhecimento do limite etário é essencial para garantir proteção integral e acesso aos direitos previstos.
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Comentários
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GABARITO: E
Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.
Art. 2º - Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
✅
Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.
Art. 2º - Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
Obs. Ou seja, 11 anos, 11 meses e 29 dias, não completou 12 anos! Importante gravarmos isso!!!
A toda honra e glória ao senhor!!!
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
R.O.M.U GAB LETRA E
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