Pode o delegado requisitar, em razão do delito praticado, de...

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Q1968411 Direito Processual Penal
Pode o delegado requisitar, em razão do delito praticado, de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas da iniciativa privada, dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos do crime de 
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Interpretação do Tema: O tema da questão é o poder de requisição de dados cadastrais pelo delegado de polícia durante o inquérito policial, sobretudo diante de determinados crimes graves. O foco está no art. 13-A do Código de Processo Penal.

Legislação Aplicável: O Código de Processo Penal prevê expressamente:

“Art. 13-A. Nos crimes previstos nos arts. 148, 149 e 149-A, no § 3º do art. 158 e no art. 159 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e no art. 239 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderá requisitar, de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas da iniciativa privada, dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos.”

Jurisprudência: O STF, na ADI 5527, confirmou a constitucionalidade do art. 13-A, autorizando a requisição direta dessas informações sem necessidade de autorização judicial.

Explicação do Tema: O artigo 13-A amplia os instrumentos de investigação para casos de sequestro, redução à condição análoga à de escravo e tráfico de pessoas, entre outros crimes graves, permitindo acesso facilitado a dados que podem ser essenciais para a identificação e localização de vítimas e suspeitos.

Exemplo prático: Um delegado investiga uma denúncia de tráfico de pessoas (art. 149-A, CP). Para localizar rápida e eficazmente a vítima e o suspeito, requisita diretamente a uma empresa de telefonia os dados cadastrais associados a um número de telefone.

Justificativa da alternativa correta: E) tráfico de pessoas é o único dos listados que está expressamente previsto no art. 13-A do CPP (art. 149-A do Código Penal), conferindo ao delegado tal prerrogativa.

Por que as demais alternativas são incorretas?
A) roubo, B) extorsão com arma, C) latrocínio e D) homicídio qualificado não estão entre os crimes elencados no art. 13-A do CPP. Portanto, nesses casos, o delegado não pode requisitar diretamente dados cadastrais, devendo buscar a via judicial para obter tais informações.

Pegadinha: Atenção para não confundir crimes graves (como homicídio e latrocínio) com aqueles especificamente previstos na lei — a requisição direta só é possível para os crimes mencionados no artigo.

Doutrina: Nucci esclarece que a previsão visa aumentar a eficiência da investigação aos crimes mais sensíveis, nos quais o tempo é fator determinante.

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GABARITO: E

Art. 13-A. Nos crimes previstos nos arts. 148, 149 e 149-A, no § 3º do art. 158 e no art. 159 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e no art. 239 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia PODERÁ REQUISITAR, de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas da iniciativa privada, dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos. (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016)

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PCRS-2018-Fundatec: De acordo com o CPP, estando em pleno curso o delito de sequestro e cárcere privado, compete à autoridade policial:

Resposta: Requisitar, de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas da iniciativa privada, dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos

_______________________________________

PCMS-2017-FAPEMS: Conforme disposição expressa no CPP vigente, o Delegado de Polícia que preside investigação policial sobre o crime previsto no art. 149-A (Tráfico de Pessoas) do Código Penal - Decreto- Lei n° 2.848/1940, dentre as providências a serem adotadas, poderá:

Resposta: requisitar, de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas de iniciativa privada, dados e informações cadastrais da vítima ou dos suspeitos.

_______________________________________

PCRO -2022- CESPE - Pode o delegado requisitar, em razão do delito praticado, de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas da iniciativa privada, dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos do crime de

Resposta: tráfico de pessoas.

Gabarito Letra E

Art. 13-A 

Quem pode requerer DADOS CADASTRAIS? Delegados e membros do MP. 

Necessita de autorização judicial? NÃO. 

Para quem pode ser solicitado? Quaisquer órgãos públicos ou empresa de iniciativa privada. 

Qual o prazo para atendimento? 24 horas. 

Quais crimes?

1) Sequestro e cárcere privado (art. 148);

2) Redução à condição análoga à de escravo (art. 149);

3) Tráfico de pessoas (art. 149-A;

4) Extorsão com restrição da liberdade da vítima - sequestro relâmpago (art. 158, § 3o ;

5) Extorsão mediante sequestro (art. 159;

6) Envio de criança ao exterior.  

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Art. 13-B 

Quem pode requisitar meios técnicos para LOCALIZAÇÃO (SINAL)? Delegados e membros do MP. 

Necessita de autorização judicial? SIM

Para quem pode ser solicitado? Empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática. 

Qual o prazo para atendimento? Imediatamente!

Quais crimes? Tráfico de pessoas! 

O que é sinal? Sinal significa posicionamento da estação de cobertura, setorização e intensidade de radiofrequência. 

A autoridade pode acessar ao conteúdo da comunicação? NÃO, pois dependerá de autorização judicial prevista em LEI.

Período de fornecimento do sinal? 30 dias renovável, UMA ÚNICA VEZ, por + 30 dias. Para períodos superiores a esse, somente com autorização judicial. 

Como proceder com o Inquérito Policial? Ele deverá ser instaurado no prazo 72 (setenta e duas) horas, contado do registro da respectiva ocorrência policial (data em que autoridade tomou conhecimento do crime de tráfico de pessoas). 

Juiz possui prazo para se manifestar a respeito da autorização? Sim: 12 horas. Ultrapassado tal prazo, a autoridade requisitará o sinal de localização diretamente à empresa de telecomunicação e comunicará o fato imediatamente ao juiz.

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STF Info 1.133 - 2024: São constitucionais aos normas do CPP art. 13-A e art. 13-B. (deve-se relativizar a proteção constitucional à intimidade e à vida privada em favor do interesse coletivo em solucionar esses crimes, visto que demandam agilidade na investigação, em especial para o resgate das vítimas. ⇒ embora potencialmente grave a restrição imposta pela medida prevista na lei, não deve haver expectativa de privacidade para quem está em situação de flagrante delito de crime grave com vítimas submetidas à restrição de liberdade.)

Bons Estudos!

''Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu.'' Eclesiastes 3:1

GABARITO - E

Ratificando...

Quem pode

Delegados e membros do MP.

Necessita de autorização judicial? NÃO.

Para quem pode ser solicitado? Quaisquer órgãos públicos ou empresa de iniciativa privada.

Qual o prazo para atendimento? 24 horas.

Quais crimes? 1) Sequestro e cárcere privado; 2) Redução à condição análoga à de escravo; 3) Tráfico de pessoas; 4) Extorsão; 5) Extorsão mediante sequestro; 6) Envio de criança ao exterior.

Art. 13-B

Quem pode requisitar meios técnicos para LOCALIZAÇÃO (SINAL)?Delegados e membros do MP.

Necessita de autorização judicial? SIM.

Para quem pode ser solicitado? Empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática.

Qual o prazo para atendimento? Imediatamente!

Quais crimes? Tráfico de pessoas!

Gabarito E.

Em suma:

Legitimados: membro do MP ou Delegado.

Quem presta: órgão do poder público ou prestadoras de serviço de telecomunicações.

Se for apenas dados cadastrais (qualificação) da vítima ou suspeitos - DISPENSA autorização judicial; prazo para atendimento 24 horas. Crimes:

  • sequestro;
  • carcere privado;
  • redução a condição de escravo;
  • tráfico de pessoas
  • extorsão mediante liberdade da vítima;
  • extorsão mediante sequestro;
  • Envio de criança ao exterior;

Notem que são delitos que indicam a restrição de liberdade e revelam dificuldade na localização e paradeiro das vítimas, por isto esta normatização específica que vai auxiliar as autoridades nas investigações;

Se for o sinal da localização da vítima ou suspeitos - EXIGE autorização judicial; Prazo até 30 dias, renovável uma única vez; APENAS um crime:

  • tráfico de pessoas.

ADENDO

Acesso a dados e sinais de localização

 

a- Dados cadastrais: dispensa autorização judicial; pode ser requisitado,  pelo MP ou pelo delegado,  dados e informações de vítimas ou suspeitos nos seguintes crimes:

Sequestro

Cárcere privado

Extorsão mediante sequestro

Extorsão com restrição da liberdade da vítima (S. Relâmpago-158-§3º)

Envio de crianças para o estrangeiro (lei 8.069/90- E.C.A)

Tráfico de pessoas

A requisição deve ser atendida em 24 horas.

  •  conterá nome do Delegado + número do IP +  identificação unidade da delegacia.

b- Localização - sinal: precisa de autorização judicial ( passou 12 horas sem resposta judicial, própria autoridade pode requisitar, com imediata comunicação ao juiz. ) 

  • Período: máx 30 dias + 30 renovável. (período superior até é possível,  mas será necessária ordem judicial)

  • Apenas em crimes relacionados ao tráfico de pessoas.

  • IP deve ser instaurado, a partir da ocorrência policial, em até 72 hrs.

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