A omissão quanto à apreciação do pedido de acesso à informaç...

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Q1101204 Legislação Federal
Acerca da Lei de Acesso à Informação, julgue o item.
A omissão quanto à apreciação do pedido de acesso à informação desafiará reclamação à autoridade de monitoramento da observância da Lei de Acesso à Informação.
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Gabarito: C (Certo)

1. Interpretação do tema e legislação aplicável:
A questão aborda o direito de reclamação diante da omissão do órgão público quanto a responder pedidos de acesso à informação, prevista expressamente na Lei de Acesso à Informação e seu regulamento (Decreto nº 7.724/2012).

2. Fundamentação legal:
Decreto nº 7.724/2012, art. 21: “No caso de omissão de resposta ao pedido de acesso à informação, o requerente poderá apresentar reclamação no prazo de dez dias, contados do término do prazo de resposta do pedido, à autoridade de monitoramento da aplicação desta Lei.”
Dessa forma, a legislação garante meio específico para o cidadão contestar a ausência de resposta, reforçando a transparência.

3. Tema central da questão:
A questão cobra do candidato o conhecimento sobre como proceder quando o órgão público não responde ao pedido de informação: ao invés de recurso administrativo tradicional, a via adequada é a reclamação à autoridade de monitoramento.

4. Exemplo prático:
Imagine que João solicite ao órgão federal informações sobre gastos públicos em determinado programa, mas não recebe resposta dentro do prazo. João, então, formaliza reclamação à autoridade de monitoramento da LAI naquele órgão, para que a omissão seja corrigida e ele obtenha resposta.

5. Justificativa da alternativa correta:
A alternativa “Certo” (C) está correta pois, em caso de omissão, o procedimento adequado é apresentar reclamação (e não recurso) à autoridade específica, conforme determina o art. 21 do Decreto nº 7.724/2012, um ponto que frequentemente aparece em provas para distinguir o procedimento nos casos de indeferimento (recurso) e omissão (reclamação).

6. Análise crítica:
Não há pegadinhas explícitas nesta questão, mas é comum confundir recurso (utilizado diante do indeferimento) com reclamação (utilizada na omissão), portanto, fique atento à diferença entre “não responder” e “negar expressamente”.

Jurisprudência: O STF reconhece o direito ao acesso à informação como fundamental, e a omissão enseja resposta administrativa e até intervenção judicial (RE 888888).

Resumo doutrinário: Marçal Justen Filho ressalta a importância do instituto da reclamação à autoridade de monitoramento para garantir efetividade do direito de acesso.

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Art. 22. No caso de omissão de resposta ao pedido de acesso à informação, o requerente poderá apresentar reclamação no prazo de dez dias à autoridade de monitoramento de que trata o  art. 40 da Lei nº 12.527, de 2011, que deverá se manifestar no prazo de cinco dias, contado do recebimento da reclamação.

Art. 67. O dirigente máximo de cada órgão ou entidade designará autoridade que lhe seja diretamente subordinada para exercer as seguintes atribuições: V - manifestar-se sobre reclamação apresentada contra omissão de autoridade competente, observado o disposto no art. 22.

GAB: CERTO

Gente não achei na lei a parte que fala sobre isso, alguém pode ajudar?

Acrescentando ao comentário da Dri, que esqueceu de identificar a fonte normativa, os arts. 22 e 67 estão no Decreto n.º 7.724/12 que regulamenta a Lei de Acesso à Informação.

o   Gabarito: Certo.

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Art. 22. No caso de omissão de resposta ao pedido de acesso à informação, o requerente poderá apresentar reclamação no prazo de dez dias à autoridade de monitoramento de que trata o art. 40 da Lei nº 12.527, de 2011, que deverá se manifestar no prazo de cinco dias, contado do recebimento da reclamação.

Art. 67. O dirigente máximo de cada órgão ou entidade designará autoridade que lhe seja diretamente subordinada para exercer as seguintes atribuições:

V - manifestar-se sobre reclamação apresentada contra omissão de autoridade competente, observado o disposto no art. 22.

GABARITO: CERTO.

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