A apuração dos dias de serviço para os servidores públicos d...

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Q1622798 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
A apuração dos dias de serviço para os servidores públicos do Município de Sananduva, prevista no Regime Jurídico Municipal, será feita em dias, os quais serão convertidos em anos, considerando este período de trezentos e sessenta e cinco dias, os dias de efetivo exercício serão computados à vista dos comprovantes de pagamento ou dos registros:
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Gabarito comentado: Alternativa C – Funcionais

1. Interpretação do tema e base legal: A questão trata da apuração do tempo de serviço dos servidores públicos do Município de Sananduva, conforme previsto no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais. O objetivo é identificar quais registros servem para contabilizar os dias de efetivo exercício.

2. Legislação vigente: Segundo o Art. 116 e parágrafo único do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Sananduva: “Art. 116 – A apuração do tempo de serviço será feita em dias, os quais serão convertidos em anos, considerados estes como período de 365 dias.
Parágrafo único – Os dias de efetivo exercício serão computados à vista dos comprovantes de pagamento ou dos registros funcionais.”

3. Tema central: O tema principal é como se comprova o tempo efetivo de serviço na administração pública municipal. O candidato precisa saber diferenciar os tipos de registros previstos em lei para fins de contagem de tempo de exercício.

4. Exemplo prático: Imagine um servidor que deseja averbar seu tempo de serviço para aposentadoria. A Administração vai conferir os registros funcionais ou comprovantes de pagamento para apurar os dias trabalhados, convertendo-os em anos conforme determina a lei.

5. Justificativa da alternativa correta (C):
A alternativa C) Funcionais está correta, pois corresponde exatamente à expressão do parágrafo único do art. 116, que prevê: “os dias de efetivo exercício serão computados à vista dos registros funcionais”. Registros funcionais são os documentos oficiais que detalham toda a vida funcional do servidor, como nomeações, licenças, ausências, promoções e demais ocorrências.

6. Comentário sobre as alternativas incorretas:
A) Médicos: Inadequada, pois prontuários médicos não comprovam dias de efetivo exercício.
B) Atestados: Embora atestados possam justificar ausências, não servem para o cômputo direto do tempo de exercício.
D) Digitais: Não há previsão legal sobre registros digitais para essa finalidade no Regime Jurídico citado.
E) Analógicos: Termo genérico e não previsto pela legislação municipal.

7. Pegadinhas e dicas: Palavras como “atestados” podem confundir, pois envolvem ausências justificadas, mas não se prestam à apuração de tempo de serviço. Mantenha o foco na literalidade da lei.

Resumo para a prova: Prefira sempre os registros funcionais e a literalidade do artigo 116 na argumentação. Isso garante base legal sólida em qualquer concurso.

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