A Lei Orgânica, na parte em que trata da ordem social, espec...

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Q1622802 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
A Lei Orgânica, na parte em que trata da ordem social, especificamente da família, determina que nos programas de habitação popular promovidos pelo Município de Sananduva, será destinado um percentual de moradias, às pessoas com mais de:
Alternativas

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Interpretação do enunciado

A questão explora o conhecimento do candidato sobre os direitos dos idosos nos programas habitacionais populares municipais, conforme previsto na Lei Orgânica do Município de Sananduva e inspirado pelo Estatuto do Idoso.

Legislação aplicável

Lei Orgânica do Município de Sananduva, Art. 38: “Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria...” O conceito de idoso está diretamente associado ao Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003, art. 1º), que define idoso como a pessoa com sessenta anos ou mais.

Tema central da questão

A questão exige do candidato a identificação do limite etário para a reserva de moradias nos programas públicos de habitação, aplicando a definição de idoso tanto nacional quanto municipalmente.

Exemplo prático

Imagine um edital de programa habitacional municipal: pelo menos 3% das moradias devem ser destinadas a indivíduos com sessenta anos ou mais no ato da inscrição, garantindo a prioridade e inclusão desse grupo vulnerável.

Justificativa da alternativa correta

Alternativa B – Sessenta anos: CORRETA. É exatamente esse o critério adotado tanto pela legislação nacional (Estatuto do Idoso, art. 1º) quanto pela legislação local (Art. 38 da LOM), harmonizando o conceito de idoso e sua proteção social.

Análise das alternativas incorretas

A), C), D) e E): Estão ERRADAS. Idoso não é definido por 50, 65, 70 ou 75 anos pela legislação vigente, sendo as alternativas equivocadas quanto ao corte etário. Tais idades não encontram respaldo na Lei Orgânica, nem no Estatuto do Idoso.

Atenção à pegadinha

É comum surgirem idades próximas a sessenta anos para confundir o candidato. O segredo é fixar o texto legal: idoso = 60 anos.

Jurisprudência e doutrina

O TJ-SP reafirma esse direito em decisões que garantem prioridade a pessoas com 60 anos ou mais em políticas habitacionais (Apelação Cível 1017110-35.2020.8.26.0053). Maria Sylvia Zanella Di Pietro sustenta a indispensabilidade da inclusão do idoso em políticas públicas de moradia.

Conclusão

A alternativa correta é a B. Memorize: sessenta anos é o marco legal!

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